PROVIMENTO N. 22, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
 
 
Autoriza a utilização do Sistema de Controle Psicossocial – SICOP, para gerenciamento das atividades do Núcleo Psicossocial da Comarca de Dourados.
 
 
O DESEMBARGADOR JOSUÉ DE OLIVEIRA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral de Justiça a fiscalização dos atos praticados pelos seus auxiliares, inclusive, propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO que o Sistema de Automação Judiciária – SAJ não atende as peculiaridades do Núcleo Psicossocial, concernentes à distribuição, recebimento, devolução e elaboração de laudos e demais documentos a cargo dos Psicólogos e Assistentes Sociais;
CONSIDERANDO que a implementação do Sistema de Controle Psicossocial – SICOP na comarca de Campo Grande obteve pleno êxito;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar condições para o controle e gerenciamento das atividades dos Psicólogos e Assistentes Sociais integrantes do Núcleo Psicossocial da Comarca de Dourados;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Autorizar a utilização do Sistema de Controle Psicossocial – SICOP, exclusivamente, pelo Núcleo Psicossocial, Psicólogos e Assistentes Sociais da Comarca de Dourados, para distribuir, receber, devolver e elaborar laudos e demais documentos.
Art. 2º A remessa e devolução dos feitos entre o Ofício de Justiça e o Núcleo Psicossocial serão executadas pelo Sistema de Automação Judiciária – SAJ, utilizando-se para a remessa o código tipo de local destino 98 – Núcleo Psicossocial.
Art. 3º Concluído o recebimento do feito por meio do SAJ, o responsável pelo Núcleo Psicossocial acessará o SICOP para a distribuição eletrônica do processo.
Art. 4º O técnico terá acesso ao processo por meio do SICOP e, com a utilização do sistema, elaborará os pareceres, laudos e demais expedientes a seu cargo.
§ 1º Concluído o trabalho, o técnico promoverá a devolução do feito por meio do SICOP ao Núcleo.
§ 2º Após a recepção do feito no SICOP, o Núcleo fará a devolução dele ao Juízo de origem, utilizando-se do sistema SAJ.
Art. 5º O Núcleo Psicossocial será coordenado, mensalmente, por um Assistente Social ou Psicólogo, em regime de rodizio, cuja designação será feita por Portaria do Juiz de Direito, no exercício da Direção do Foro da comarca de Dourados.
Parágrafo único: A coordenação sempre caberá ao técnico que não estiver, naquele mês, atendendo a circunscrição, em gozo de licença ou de férias, cuja escala será elaborada pelos próprios assistentes sociais e psicólogos.
Art. 6º Compete ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Dourados zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste Provimento
Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Campo Grande, 1º de dezembro de 2009.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-09(2099):3, 3.12.09.