PROVIMENTO N. 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
 
Integra as ações decorrentes da Lei 11.340, de 07/08/2006 no Programa de Inspeção Virtual
 
 
O DESEMBARGADOR JOSUÉ DE OLIVEIRA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a participação deste Órgão Correicional no I Encontro Nacional do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FONAVID, realizado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da justiça, no período de 23 a 25 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO que o foco do FONAVID foi a “efetividade da lei Maria da Penha”;
CONSIDERANDO que tramitam atualmente no judiciário sul-mato-grossense 9.088 (nove mil e oitenta e oito) ações decorrentes da Lei n. 11.340, de 07de agosto de 2006, e que a celeridade nos trâmites processuais é elemento essencial para a efetividade da lei;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Integram doravante o Programa de Inspeção Virtual, como prioridade, as ações decorrentes da Lei n. 11.340 de 07/08/2006.
Art. 2º A cada 60 (sessenta) dias, o Departamento de Correição extrairá planilhas com os andamentos lançados nos processos acima citados, as quais serão encaminhadas aos Juízes para reajustes e impulsionamentos necessários, devendo as serventias darem prioridades aos cumprimentos das determinações.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, MS, 17 de dezembro de 2009.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-09(2110):2, 8.1.10.