PROVIMENTO N. 27, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
 
Acrescenta o § 4º ao art. 152 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização dos serviços forenses, com jurisdição em todo o território estadual;
CONSIDERANDO que os documentos emitidos pelo Psicólogo e Assistente Social, no âmbito de suas atribuições, gozam de sigilo e estão restritos ao processo judicial;
CONSIDERANDO que a protocolização desses documentos pode gerar a quebra do sigilo esperado;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 152 do Código de Normas da Corregedoria, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 152. ....................................................................................................................
§ 4º Os documentos expedidos pelo Psicólogo e Assistente Social, no âmbito de suas atribuições, não serão protocolados e, quando de sua devolução em cartório, serão encartados diretamente aos autos.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, MS, 17 de dezembro de 2009.
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-09(2110):4-5, 8.1.10.