PROVIMENTO N. 29, DE 1º DE MARÇO DE 2010.
 
 
Regulamenta a numeração ordinária dos Provimentos editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça e renumera o Provimento n. 01, de 05 de fevereiro de 2010.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 169, XXVIII e XXIX, e no artigo 284, IV, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar numeração contínua aos provimentos editados por esta Corregedoria, independente do ano em que são baixados;
CONSIDERANDO que a numeração desses atos não precisam ser encerrados juntamente com o ano;
CONSIDERANDO que a numeração contínua, independente do ano, facilita a pesquisa desses atos pelo usuário;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os provimentos editados pela Corregedoria-Geral de Justiça adotarão, doravante, numeração continuada, independente do ano civil.
Art. 2º Fica, portanto, o Provimento n. 01, editado em 05 de fevereiro de 2010, renumerado para n. 28.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 01 de março de 2010.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-10(2148):2, 5.3.10.