PROVIMENTO Nº 48, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
 
 
Institui o Sistema de Controle Psicossocial – Sicop para gerenciamento das atividades da Equipe Psicossocial das Comarcas de segunda entrância.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral de Justiça a fiscalização dos atos praticados pelos seus auxiliares, inclusive, propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO que o Sistema de Automação Judiciária – Saj não atende as peculiaridades da equipe psicossocial, concernentes à distribuição, recebimento, devolução e elaboração de laudos e demais documentos a cargo dos Psicólogos e Assistentes Sociais;
CONSIDERANDO que a implementação do Sistema de Controle Psicossocial – Sicop nas comarcas de Campo Grande e Dourados é de pleno êxito;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar condições para o controle e gerenciamento das atividades dos Psicólogos e Assistentes Sociais, integrantes da equipe psicossocial das Comarcas de segunda entrância;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Autorizar a utilização do Sistema de Controle Psicossocial – Sicop, exclusivamente, pelos Psicólogos e Assistentes Sociais das comarcas de segunda entrância, para distribuir, receber, devolver e elaborar laudos e demais documentos.
Parágrafo único. A utilização do Sicop, será gradativa, iniciando-se pelas comarcas sede das circunscrições até atingir todas as comarcas de segunda entrância.
Art. 2º. A remessa e devolução dos feitos entre o Ofício de Justiça e a equipe psicossocial serão executadas pelo Sistema de Automação do Judiciário – Saj, utilizando-se para a remessa o código tipo de local destino 98 – Núcleo Psicossocial.
Art. 3º. Concluído o recebimento do feito por meio do Saj, o técnico responsável pelo gerenciamento acessará o Sicop, para a distribuição eletrônica do processo entre os técnicos.
Art. 4º. O técnico, a quem for distribuído, terá acesso ao processo por meio do Sicop e, com a utilização do sistema, elaborará os pareceres, laudos e demais expedientes a seu cargo.
§ 1º. Concluído o trabalho, o técnico promoverá a devolução do feito por meio do Sicop.
§ 2º. Recebido o feito no Sicop, o técnico responsável pelo gerenciamento fará a sua devolução ao Juízo de origem, utilizando-se do sistema Saj.
§ 3º. A responsabilidade pelo gerenciamento do Sicop será de um dos técnicos, em sistema de rodízio, cuja escala será elaborada mensalmente pela própria equipe psicossocial.
Art. 5º. Compete aos Juízes de Direito Diretores dos Foros zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste Provimento.
Art. 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidadas as informações geradas no Sicop a partir de Outubro de 2010.
 
Campo Grande, 10 de novembro de 2010.
 
a) Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça.
 
 
DJMS-10(2317):2, 22/11/2010.