PROVIMENTO N. 66, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
 
 
Autoriza o Sistema de Controle Psicossocial – SICOP para gerenciamento das atividades do Serviço Social no Juizado Central da Comarca de Campo Grande.
 
 
O DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a implantação do sistema de Controle Psicossocial – SICOP, por meio do Provimento n. 16, de 25 de junho de 2009, na comarca de Campo Grande;
CONSIDERANDO que o mencionado sistema encontra-se em funcionamento na comarca de Dourados e nas demais comarcas de 2ª entrância;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar as atividades dos Assistentes Sociais lotados no Juizado Central da Comarca de Campo Grande;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A distribuição, recebimento, devolução e elaboração de laudos e outros documentos aos Assistentes Sociais lotados no Juizado Central da comarca de Campo Grande serão realizados por meio do Sistema de Controle Psicossocial – SICOP.
Art. 2º A remessa e a devolução do feito entre o Ofício de Justiça e o Serviço Social será executada pelo Sistema de Automação Judiciária – SAJ, utilizando-se, para a remessa, o código tipo de local destino 98 – Núcleo Psicossocial.
Art. 3º Após receber o processo por meio do SAJ, o responsável pelo Serviço Social acessará o SICOP e procederá a distribuição eletrônica do processo a um dos técnicos lotados no Juizado Central.
Art. 4º O técnico a quem for distribuído o feito acessará o sistema SICOP para elaborar o parecer, laudo ou outro documento.
§ 1º Após concluir o trabalho, o técnico promoverá a devolução do feito por meio do SICOP ao Serviço Social.
§ 2º Recebido o feito no SICOP, o responsável pelo Serviço Social fará a devolução do processo por meio do sistema SAJ.
Art. 5º Ao Juiz de Direito Diretor do Foro do Juizado Central da Comarca de Campo Grande cumpre zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste Provimento.
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, MS, 23 de agosto de 2011.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor Geral de Justiça
 
 
DJMS-11(2494):2, 31.8.2011