PROVIMENTO N. 73, DE 12 DE JULHO DE 2012


Altera a redação do item 13 do anexo único do Provimento n. 18, de 27 de agosto de 2007, que dispõe sobre a utilização do “Sistema Bacen Jud”, no tocante à indicação de instituição financeira para a transferência de valores.


O DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o encerramento do convênio firmando entre o Tribunal de Justiça e o Banco Bradesco S/A;
Considerando a possibilidade de ocorrer mudança de instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça para depósito judicial;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 13 do anexo do Provimento n. 18, de 27 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“13. Ao efetuar a transferência de valores, o usuário deverá informar o nome da instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e a respectiva agência bancária.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de julho de 2012.


Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor Geral de Justiça


DJMS-12(2688):3, 13.7.2012