PROVIMENTO N. 74, DE 12 DE JULHO DE 2012


Altera a redação do caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 44 do Provimento n. 64, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para viabilizar o recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Lei n. 3.779/09, que instituiu o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul.


O DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o art. 44 do Provimento n. 64, de 15 de agosto de 2011, editado por esta Corregedoria, não guarda conformidade com a Lei Federal n. 9.289, de 4 de julho de 1996, que trata da mesma matéria;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput e acrescentar o parágrafo único ao art. 44 do Provimento n. 64, de 15 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. A taxa judiciária é devida pela distribuição da ação e, em caso de incompetência, redistribuído o feito a outro Juiz de Direito deste Estado, não haverá nova exigência.”
Parágrafo único. Declinada a competência para outro órgão jurisdicional não pertencente ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, não haverá restituição da taxa judiciária.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de julho de 2012.


Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor Geral de Justiça


DJMS-12(2688):3, 13.7.2012