PROVIMENTO N. 83, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Altera o Provimento n. 64/2011, regulamentando a comprovação, nos autos eletrônicos, dos recolhimentos de custas anteriores à vigência do Provimento CGJ n. 82, de 5/7/2013.

A DESEMBARGADORA TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES, CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 2º, do artigo 51 da Lei n. 1.511, de 5 de julho de 1994 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 27 do Regimento de Custas, é atribuição da Corregedoria Geral de Justiça dirimir dúvidas, orientar e editar normas complementares sobre o recolhimento de custas;

CONSIDERANDO a recente edição do Provimento n. 82/2013, que regulamentou a forma de apresentação dos comprovantes de recolhimento de custas nos processos físicos e eletrônicos,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 43 do Provimento CGJ n. 64/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. Nos processos eletrônicos, deparando-se o servidor com recolhimento de custas anterior a 10/7/2013, início da vigência do Provimento CGJ n. 82/2013, deverá ele consultar o sistema a fim de verificar a quitação da guia, certificando nos autos.”

Art. 2º Este provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 2013.

Desª Tânia Garcia de Freitas Borges

Corregedora-Geral de Justiça

DJMS-13(2920):2, 15.7.2013