PORTARIA N. 196, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

(Revogada pela Portaria n. 30, de 27.2.2018 – DJMS, de 2.3.2018.)

 

O JUIZ DIRETOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI,

Considerando o levantamento estatístico elaborado pelo Departamento de Administração dos Juizados da Capital em 12/04/2013 (SCDPA 201.666.091.0048/2013), onde se comprova o excessivo número de atendimentos nos guichês em busca de informações básicas, que poderiam ser resolvidas pelo atendimento telefônico;

Considerando que grande parte dos jurisdicionados que procuram o atendimento do Juizado Especial Central são pessoas humildes, que por vezes sequer tem acesso à internet ou possuem dificuldades para consultar os andamentos de seus processos, razão pela qual procuram os guichês de atendimento, sobrecarregando-os;

Considerando que Juizado Especial Central, embora possua atualmente mais de 27.000 processos em andamento, não possui um PAC – Posto de Atendimento ao Cidadão, nos moldes do que existe no Fórum de Campo Grande;

Considerando a necessidade de se organizar o serviço de atendimento telefônico no Juizado Especial Central, dando-lhe publicidade necessária e regulamentando sua forma de atuação;

Considerando o teor da Resolução n. 121 do CNJ, de 05 de outubro de 2010, que versa sobre a publicidade dos atos processuais na rede mundial de computadores:

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a partir da publicação desta Portaria o atendimento telefônico no Juizado Especial Central passará a ser efetuado através das linhas 3313-5061 e 3313-5062, devendo esses números serem veiculados no site do Tribunal de Justiça para conhecimento e acesso aos jurisdicionados.

Art. 2º O atendimento telefônico será efetuado por duas servidoras já lotadas em sala apropriada para o serviço, subordinadas à Coordenadoria de Atendimento do Juizado Especial Central, cujas Coordenadoras deverão orientá-las e acompanhá-las em seu trabalho, solucionando dúvidas e auxiliando nos casos mais complexos.

Art. 3º As informações ao público em geral, no caso de processos em trâmite, devem se limitar aos dados básicos do processo, nos moldes dos artigos 1º e 2º da Resolução n. 121 do CNJ, de 05 de outubro de 2010.

Parágrafo único. As informações referentes ao ingresso de novas ações devem ser repassadas com clareza ao jurisdicionado que busca orientações, de forma que sejam esclarecidas todas as dúvidas sobre competência territorial, documentação necessária para ingresso da ação, endereço da parte reclamada, etc, evitando-se que a pessoa tenha a necessidade de se dirigir até o Juizado Central para esclarecimentos ou que compareça sem a documentação necessária, ou ainda sendo de competência de outro juizado pela territorialidade.

Art. 4º Aos advogados em geral poderão ser transmitidas as informações solicitadas, desde que estejam com dificuldades para acessá-las na rede mundial de computadores ou por mau funcionamento do sistema SAJ.

Art. 5º No caso das ligações solicitando agilizações nos processos ou expedições de alvarás, as atendentes deverão verificar se os andamentos estão dentro dos prazos previstos em lei, transferindo a ligação para os cartórios ou assessorias somente se estiverem com prazos vencidos.

§ 1º As ligações telefônicas para as assessorias de gabinete somente deverão ser transferidas quando os processos estiverem conclusos, observada a determinação do caput deste artigo.

§ 2º Havendo dúvidas ou pedidos que não puderem ser resolvidos pelas atendentes, as ligações deverão ser transferidas para uma das coordenadoras de atendimento para que possam dar maiores informações ou esclarecimentos ao solicitante.

Art. 6º Os atendimentos telefônicos deverão ser feitos com atenção e urbanidade, devendo as atendentes e as coordenadoras certificarem-se de que o ambiente está apropriado para o serviço, sem ruídos ou interferências, de forma que os objetivos sejam planamente atingidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se à Presidência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Publique-se.

Campo Grande-MS, 27 de agosto de 2013.

 

Dr. Luiz Cláudio Bonassini da Silva

Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital

 

 

DJMS-13(2954):197-198, 2.9.2013