PROVIMENTO Nº 154, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

 

Dispõe sobre os procedimentos para consultas internas e externas a serem formuladas pelas unidades judiciais à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso XXVIII do artigo 155 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016 e no inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994;

Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle, fiscalização e disciplina dos serviços forenses do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que compete ao juiz de direito resolver as dúvidas suscitadas pelos servidores da justiça, nas matérias referentes às suas atribuições, a teor do que dispõe o artigo 81, V do Código de Organização de Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As eventuais dúvidas dos analistas judiciários relativas ao procedimento e execução do serviço judiciário deverão ser dirimidas junto aos chefes de Cartório a que estão diretamente vinculados.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o chefe de Cartório sanar as dúvidas, deverá o analista judiciário buscar orientação junto ao juiz ao qual está subordinado, que norteará o desenvolvimento das atividades.

Art. 2º. A Corregedoria-Geral da Justiça apreciará as consultas que suscitem interesse geral e que sejam formuladas pelos magistrados, mediante requerimento fundamentado.

Parágrafo único. As consultas deverão ser endereçadas ao Corregedor-Geral de Justiça e encaminhada à Secretaria da Corregedoria – Coordenadoria de Expediente, por meio de SCDPA – Sistema de Controle de Documentos e Processos Administrativos, de modo que não serão admitidas consultas por telefone, e-mail, aplicativo pidgin ou quaisquer outros meios.

Art. 3º. As consultas elaboradas pelo público externo deverão ser formuladas mediante requerimento fundamentado protocolado junto à Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 4º. Não serão conhecidas as consultas que versarem sobre matéria jurisdicional ou incumbir a órgão diverso da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 5º. Este provimento entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Campo Grande, 21 de março de 2017.

 

 

DES. ROMERO OSME DIAS LOPES

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

DJMS-17(3766):5, 23.3.2017 (caderno 1)