PROVIMENTO Nº 158, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Altera os artigos 7º, 12, 13, 14 e 15 do Provimento nº 77, de 3 de dezembro de 2012, da Corregedoria-Geral de Justiça.

 

 

O DESEMBARGADOR ROMERO OSME DIAS LOPES, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 58 da Lei n°. 1.511, de 05 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155, da Resolução n°. 590, de 13 de abril de 2016;

Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização disciplinar dos serviços forenses, com atribuição em todo o Estado;

Considerando que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

Considerando a modificação da estrutura da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça ocorrida nos termos da Portaria nº 1.094, de 3 de abril de 2017, da Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar os artigos 7º, 12, 13, 14 e 15 do Provimento nº 77, de 3 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A frequência e o agendamento dos atendimentos são de responsabilidade da equipe interprofissional, devendo encaminhar ao Departamento de Correição Judicial, quando solicitado, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas na circunscrição”.

Art. 12. Todos os documentos emitidos pelos técnicos devem ser inseridos adequadamente no sistema, obedecendo as orientações do Departamento de Correição Judicial”.

Capítulo V – O Departamento de Correição Judicial

Art. 13. O Departamento de Correição Judicial, utilizando-se do SICOP, deve elaborar mensalmente relatório correicional e de produtividade no acompanhamento, orientação, padronização e fiscalização dos trabalhos realizados pela equipe interprofissional das comarcas”.

Art. 14. O treinamento aos técnicos deverá ser proposto pelo Departamento de Correição Judicial”.

Art. 15. Compete à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do Departamento de Correição Judicial, designar e acompanhar o trabalho da equipe interprofissional nas circunscrições”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 17 de abril de 2017.

 

 

Des. Romero Osme Dias Lopes

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

DJMS-17(3782):12, 18.4.2017 (caderno 1)