PROVIMENTO Nº 160, DE 16 DE MAIO DE 2017.

 

 

Revoga o Provimento-CGJ nº 148, de 12 de dezembro de 2016.

 

 

O DESEMBARGADOR ROMERO OSME DIAS LOPES, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 58 da Lei n°. 1.511, de 05 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155, da Resolução n°. 590, de 13 de abril de 2016;

Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização disciplinar dos serviços forenses, com atribuição em todo o Estado;

Considerando que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

Considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n°. 126.152.0073/2017, registrado e autuado na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Revogar o Provimento nº 148, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o recebimento de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 16 de maio de 2017.

 

 

Des. Romero Osme Dias Lopes

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

DJMS-17(3802):3, 18.5.2017 (caderno 1)