PROVIMENTO Nº 171, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

Altera o art. 5º, § 1º, do Provimento nº. 60, de 2 de junho de 2011.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XXVII do artigo 155 da Resolução nº. 590, de 13 de abril de 2016, e pelos § 2º do artigo 51 e inciso I do art. 58, ambos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pelas serventias judiciais;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº. 126.152.0042/2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º, § 1º, do Provimento nº. 60, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração em sua redação original:

Art. 5º A partir da publicação deste provimento e, na medida em que forem sendo capacitados os servidores, as consultas, inclusões e alterações de dados relativos a procedimentos criminais serão efetuadas, exclusivamente, por meio do SIDII, inclusive nos casos de “nada consta”.

§ 1º Os servidores lotados nas varas criminais e juizados criminais deverão efetuar inclusões, alterações, a fim de manter atualizados os dados do SIDII, dispensada a inserção de informações sobre transações penais nesse cadastro;

(...)”

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

 

Campo Grande, 14 de agosto de 2017

 

 

Des. Romero Osme Dias Lopes

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

DJMS-17(3861):5-6, 15.8.2017 (caderno 1)