Trata-se de rol das Câmaras Privadas regulares no estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010, autorizadas a atuarem em ações judiciais em curso ou extra processualmente, inclusive por indicação das próprias partes.
Em casos de sessões de conciliação e mediação realizadas no curso de processos judiciais, as composições serão remetidas ao juízo do feito para análise e homologação do acordo e extinção do feito, se o caso. Já os acordos pré-processuais, quando requisitado pela Câmara, serão submetidos à análise e homologação por juízes coordenadores de CEJUSCs.
A forma de distribuição de processos judiciais para as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação será regulamentada por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça.
A criação deste cadastro está prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução CNJ nº 125/2010 e, no Mato Grosso do Sul, foi instituída pela Portaria NUPEMEC nº 102/2018.
IMPORTANTE: Nas Câmaras Privadas de conciliação e mediação somente poderão atuar conciliadores e mediadores certificados nos termos da Resolução do CNJ nº 125/2010 e cadastrados junto ao NUPEMEC, nos termos da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 e Provimento CSM nº 422/2018.
A formação de mediadores e conciliadores judiciais é regulamentada pela Resolução CNJ n° 125/2010, segundo a qual os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento desses profissionais deverão observar as diretrizes curriculares estabelecidas no anexo I da referida resolução.
Os cursos de formação deverão ser compostos necessariamente de estágio supervisionado e somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído esta etapa (art. 12, § 3º, Res. CNJ nº 125/2010).
Além disso, toda escola ou instituição de formação de mediadores deverá ser reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM - ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça (art. 11, da Lei da Mediação - Lei nº 13.140/2015).
Aqui, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Nupemec é o órgão responsável pela formação de mediadores e conciliadores judiciais, tendo sido reconhecido pela ENFAM, com prazo indeterminado, pela Portaria nº 15/2018. É, ainda, de acordo com o Provimento CSM nº 460/2019, o órgão responsável pelo processo de reconhecimento, credenciamento e cadastramento de outras entidades que tenham interesse em realizar a formação de mediadores e conciliadores judicias no Estado de Mato Grosso do Sul.
As Câmaras Privadas de conciliação e mediação deverão protocolar requerimento de credenciamento no NUPEMEC, instruído com os seguintes documentos:
As entidades de ensino que queiram cadastrar-se junto ao TJMS para oferecimento de cursos de formação de conciliadores e mediadores judiciais deverão, nos termos do Provimento CSM nº 460/2019, por intermédio de seu representante legal, protocolar solicitação de reconhecimento no NUPEMEC, acompanhada da seguinte documentação:
É importante observar os prazos de validade previstos nos documentos e, quando não mencionados, os documentos serão considerados válidos por 3 (três) meses, contados da data de sua expedição.
A inclusão no Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante solicitação do cadastrado e comprovação da manutenção dos requisitos.
O cadastramento das Câmaras Privadas ou Plataformas digitais de conciliação e mediação é regulado pelo Provimento CSM nº 426/2018.
O requerimento de cadastro deverá ser encaminhado ao NUPEMEC, instruído pelos seguintes documentos:
Existem requisitos técnicos mínimos que devem ser cumpridos pela plataforma solicitante, para que tenha seu cadastro autorizado. Esses requisitos estão previstos no art. 5º do Provimento CSM n° 426/2018.
O credenciamento das plataformas digitais privadas será pelo prazo de um ano, podendo ser renovado com base nos resultados dos processos de avaliação dos resultados.
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