Corregedoria
CEJAI


Conheça

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CEJAI

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Mato Grosso do SUL – CEJAI/MS, instituída pela Resolução nº 119, de 25 de março de 2015, visa processar e julgar os pedidos de habilitação da adoção Internacional.

A Resolução mencionada revogou a Resolução nº 222, de 22 de setembro de 1994, contemplando denominação apropriada à antiga CEJA, para amoldá-la aos fins colimados pela Comissão.

Com base na legislação vigente, não será processada nenhuma adoção internacional, no Estado de Mato Grosso do Sul, sem a prévia habilitação do adotante perante a CEJAI/MS.

A Comissão é composta pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que exerce as funções de Presidência da CEJAI, um Desembargador, indicado pelo Tribunal Pleno, um Juiz de Direito de entrância especial da Vara de Infância e da Juventude, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça, um representante do Ministério Público, indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça e um representante da Defensoria Pública, indicado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

Os membros são nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após a indicação, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e competências, de tal sorte que o exercício para o desempenho das atividades não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante e prioritário, conforme o disposto no art. 227 e seus parágrafos da Constituição Federal. Consoante a Resolução nº 119/2015, as atribuições da CEJAI consiste em:
  • analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional formulado por estrangeiros residentes ou domiciliados fora do território brasileiro;
  • analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional formulado por estrangeiro, residentes no território brasileiro, sem ânimo definitivo, segundo o critério de permanência utilizado para a concessão de visto para entrada no Brasil;
  • analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional formulada por casal de brasileiros residentes no exterior e por casal misto;
  • expedir o respectivo certificado de habilitação, resguardados os direitos do adotando, na conformidade da legislação nacional, desde que reconhecida a aptidão e capacidade dos pretendentes, bem como verificada a validade jurídica da adoção segundo as leis do País de origem.

  • Ademais, além das atividades principais, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional tem como finalidade divulgar e incentivar a adoção de crianças e propor ou sugerir às autoridades competentes, medidas destinadas a assegurar a celeridade dos processos de adoção com o propósito de evitar permanências alongadas e indefinidas dos menores em instituições.

    Assim, a CEJAI trabalha como forma de possibilitar o atendimento pleno das finalidades às quais foi instituída, visando o melhor interesse da criança e do adolescente, contribuir para a garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e garantir que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito aos direitos fundamentais que lhe reconhece o direito internacional, participando do sistema de cooperação de que trata a Convenção de Haia.



    Mais Informações CEJAI


    Voltar
    Logo TJMS rodapé