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Termo | Descrição |
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Calúnia | Ocorre no momento em que se atribui falsamente a alguém fato definido como crime. |
Carta de Ordem | Ato pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra de hierarquia inferior, mas da mesma jurisdição, a prática de um ato processual. |
Carta Precatória | É o ato pelo qual um juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe que seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz que expede a precatória é chamado de deprecante e o que recebe denomina-se deprecado. A precatória ordinariamente é expedida por carta, mas se a parte o preferir pode ser por telegrama, radiograma, telefone, fax ou em mãos do procurador. |
Carta Rogatória | É a carta expedida pelo juiz requisitando à justiça de outro país a realização de atos que devem ser praticados em território estrangeiro, como citação das partes realização de alguma prova, intimação efetivação de ato necessário à instrução da causa informação do direito estrangeiro aplicável ao caso sub judice. |
Carta Testemunhal | É o recurso cabível em matéria penal, contra decisão que denega recurso ou contra a que, embora o admitindo, obsta a sua expedição e seguimento para o juízo de instância superior (Código de Processo Penal artigos 639/696). |
Cartório Extrajudicial | É o local onde são praticados atos extrajudiciais como escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários, de pessoas físicas etc. |
Cartório ou Vara Judicial | É o local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e ao procedimento dos feitos cíveis e criminais. |
Celeridade Processual | DPC - Princípio pelo qual o processo deve organizar-se de forma a chegar rapidamente ao seu termo. |
Citação | Ato pelo qual o réu é chamado a juízo para, querendo, defender-se da ação contra ele proposta. |
Cláusula Pétrea | Dispositivo constitucional imutável ou inatingível, tendo eficácia absoluta, pois contra ela nem mesmo há o poder de emendar. |
Código | Conjunto sistematizado de disposições legais relativas a um ramo do Direito. |
Comarca | Território ou circunscrição territorial em que exerce sua jurisdição um juiz de direito. |
Competência | Poder conferido ao magistrado para o exercício da jurisdição outorgada em razão da matéria do lugar ou das pessoas. |
Competência Originária | Em regra, o processo inicia-se no primeiro grau de jurisdição, porém existem casos em que a lei estabelece que o processo deve ter início perante os órgãos jurisdicionais superiores em razão de determinadas circunstâncias como a qualidade e a função das pessoas ou a natureza do processo. |
Competência Recursal | É a competência do juízo singular ou do colegiado para processar e julgar determinados recursos. É decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, que permite que uma decisão seja revista pela instância superior. |
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