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Termo Descrição
Efeito Devolutivo Efeito que permite o cumprimento da sentença independentemente do andamento do recurso contra ela interposto.
Efeito Suspensivo Efeito normal de todo recurso cuja conseqüência é tornar a sentença inexecutável até o julgamento do recurso, ficando suspensos seus efeitos.
Embargos O termo tem várias conotações, mas, em síntese, significa autorização legal para suspender um ato.
Embargos de Declaração Remédio processual oposto contra decisão que contém obscuridade, dúvida ou contradição. Sua finalidade é esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado em princípio será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a modificar o conteúdo da decisão. Porém a jurisprudência tem admitido excepcionalmente os embargos com efeito infringente, ou seja, para modificar a decisão embargada exatamente quando se tratar de equívoco material e o ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção do erro fático.
Embargos de Divergência Recurso cabível quando ocorre divergência no julgamento das turmas ou das seções no STF, no STJ e no TRE.
Embargos de Execução Meio pelo qual o devedor se opõe à execução, seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata cheque contrato), com a finalidade de desconstituir o título.
Embargos Infringentes Recurso cabível quando não for unânime o julgamento proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Emolumentos Ingressos eventuais de dinheiro em benefício do servidor da Justiça quando recebe remuneração fixada em lei diretamente da parte.
Entrância Critério de classificação das comarcas, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores sócio-econômicos de relevância. As comarcas de menor movimento forense são as de 1ª entrância, movimento médio, 2ª entrância e as de maior movimento, comarcas de entrância especial.
Escrivão DPC e DPP - oficial público que, junto a uma autoridade judiciária, escreve ou subscreve as atas, os termos e os autos processuais que correm no seu cartório.
Estagiário Acadêmico de Direito Estudante do curso de Direito, devidamente inscrito na OAB, que cursa a disciplina de prática forense como estagiário.
Estatudo da Criança e do Adolescente Dir. da Criança e do Adolescente - conjunto de normas que visam à proteção integral da criança até 12 anos de idade e do adolescente entre 12 e 18 anos e, excepcionalmente, do menor entre 18 e 21 anos, assegurando-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, que deverão ser respeitados, prioritariamente, não só pela família como também pelo Estado, sob pena de responderem pelos danos causados.
Exame de Corpo de Delito É o exame que analisa a materialização de uma infração para detectar os vestígios de um crime.
Exceção da Verdade Defesa indireta de que se vale a pessoa acusada no sentido de, sem pagar o que contra ela se argúi, oferecer fato verdadeiro capaz, por si só, de neutralizar a acusação.
Execução A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções civis ou criminais determinadas em sentenças condenatórias. Diz-se execução da sentença.

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