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Termo | Descrição |
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Razões de recurso | D. Processual - fundamentos de fato e de direito apresentados, em grau de recurso, pela parte. |
Reagravar | D. Processual - agravar novamente de uma sentença. Nas linguagens comum e jurídica em geral, pode ter a acepção de: exacerbar, tornar a agravar. |
Receptação | D. Penal - crime que consiste no fato de alguém adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir terceiro de boa-fé a adquiri-la, recebê-la ou ocultá-la, punido com reclusaõ e multa. |
Reclamação | Medida de natureza correicional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial contra o que não cabe recurso reclama ao órgão superior competente. |
Reclamação Trabalhista | Ato escrito ou verbal reduzido a termo, mediante o qual o empregado reclama contra ato do empregador perante o órgão competente da Justiça do Trabalho. |
Reclusão | Pena que consiste na privação da liberdade em virtude de sentença condenatória proferida por tribunal ou por juiz singular. |
Reconvenção | D. P. Civil - ação incidente movida, no curso da demanda, pelo réu que, tomando a ofensiva, invoca um novo pedido contra o autor, por haver conexão com a ação principal e com o fundamento da defesa. |
Recurso | Meio dentro da mesma relação processual de que pode servir-se a parte vencida, ou quem se julgue prejudicado, para obter a anulação ou a reforma total ou parcial de uma decisão. |
Recurso Adesivo | É o recurso de uma das partes mediante adesão ao já interposto pela outra quando ambas tiverem sido vencidas. |
Recurso em Sentido Estrito | Recurso previsto no Código de Processo Penal, que não incide sobre o mérito, mas é específico. |
Recurso Especial | - Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, instituído pela Constituição de 1988 (art 105 III). É cabível em causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. |
Recurso Ex-Officio ou Reexame Obrigatório | Em determinadas hipóteses estabelecidas em lei cumpre ao juiz determinar a subida dos autos ao tribunal independentemente da interposição de recurso pelas partes. A coisa julgada não ocorre senão a partir da confirmação da sentença pelo Tribunal (anulação de casamento sentença proferida contra a União o Estado ou o Município decisão de improcedência em execução de dívida ativa). |
Recurso Extraordinário | "Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal de cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição |
Regime Aberto | Execução da pena em casa de albergado ou em estabelecimento adequado. |
Regime de Exceção | Forma de governo de emergência, resultante de golpe de Estado ou de revolução. |
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