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Termo | Descrição |
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Valor da Causa | Valor que o autor dá à causa. É menção obrigatória em todos os feitos civis e serve em determinadas hipóteses para a verificação da competência objetiva dos juízes ou do tipo de procedimento. |
Vara | Cada uma das divisões de jurisdição de uma comarca confiada a um juiz de direito. Ex.: vara cível vara criminal vara da Fazenda Pública. |
Vista | Ato pelo qual alguém recebe os autos de um processo como direito de tomar conhecimento de tudo o que nele consta (pedir vista dar vista). |
Vista dos Autos | Dir. processual - a) diligência em que os autos são levados ao conhecimento dos interessados para que possam defender-se ou impugnar algo; b)ato pelo qual o advogado recebe os autos processuais para deles tomar ciência ou para pronunciamento. |
Voto | Em 2º grau é a parte decisória proferida pelos que julgam. |
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