A Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais foi instituída pela Resolução nº 528, de 25 de julho de 2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de observância do Provimento nº 22 do Conselho Nacional de Justiça, e tem como competência processar e julgar originariamente:
I. os mandados de segurança contra atos dos juízes de direito praticados no exercício de funções nas Turmas Recursais Mistas, incluídos os atos do respectivo presidente;
II. os incidentes de uniformização de jurisprudência, suscitados pelas Turmas Recursais Mistas ou pelas partes, quando a divergência a respeito da interpretação do direito ocorrer entre as Turmas, fazendo editar a respectiva Súmula,
III. sumular a jurisprudência uniforme das Turmas e deliberar sobre a alteração e o cancelamento da Súmula.
O pedido de uniformização pode ser formulado tanto pelas partes, por intermédio de advogado, como pelos próprios juízes integrantes das Turmas Recursais, desta sorte através do procedimento da consulta. As decisões da Turma serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, e, no caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade..
O entendimento consolidado pela Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais será objeto de Súmula, sendo divulgada aos Juízes dos juizados especiais, para observância em seus julgamentos.
A Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais foi instalada no dia 30 de julho de 2017 e suas sessões ocorrem ordinariamente na última segunda-feira de cada mês. Sua composição foi determinada através da Resolução 528 de 25 de julho de 2007, composta pelos membros titulares de cada Turma Recursal, e presidida pelo juiz mais antigo dentre os seus componentes, com um mandato de 01 (um) ano, permitida recondução por igual prazo.
PRESIDENTE: Dr. ARIOVALDO NANTES CORRÊA
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