1. Juizado Especial e Assistência Judiciária e Adoção | NIHIL |
2. Ações de Direito de Família com valor até 200 UFERMS | 0,50 |
3. Ações de Direito de sucessão com valor até 200 UFERMS | 0,75 |
4. Demais ações de valor até 200 UFERMS | 1,00 |
5. De valor inestimável | 2,00 |
6. TODAS AS AÇÕES: | |
I. De valor superior a 200 e igual a 400 UFERMS | 2,00 |
II. De valor superior a 400 e igual a 600 UFERMS | 3,00 |
III. De valor superior a 600 e igual a 800 UFERMS | 4,00 |
IV. De valor superior a 800 e igual a 1.000 UFERMS | 6,00 |
V. De valor superior a 1.000 e igual a 1.500 UFERMS | 8,00 |
VI. De valor superior a 1.500 e igual a 2.000 UFERMS | 10,00 |
VII. De valor superior a 2.000 e igual a 4.000 UFERMS | 14,00 |
VIII. De valor superior a 4.000 e igual a 6.000 UFERMS | 16,00 |
IX. De valor superior a 6.000 e igual a 8.000 UFERMS | 18,00 |
X. De valor superior a 8.000 e igual a 10.000 UFERMS | 20,00 |
XI. De valor superior a 10.000 e igual a 15.000 UFERMS | 25,00 |
XII. De valor superior a 15.000 UFERMS | 30,00 |
7. Distribuição de Carta Precatória: | |
I - Relativa a ações de Família, Alimento | 1,00 |
II - Relativo a Direito de Sucessão | 1,00 |
III - Relativas às demais ações judiciais | 2,50 |
NOTA: Enquadram-se como causa de valor inestimável, os processos criminais e as ações em que seja impossível mensurar o valor do objeto. | |
1. Apelação cível originária de causa, qualquer que seja: | |
I. com o valor não excedente a 100 UFERMS | 1,00 |
II. com valor superior a 100 e inferior a 200 UFERMS | 1,50 |
III. com valor superior a 200 e inferior a 400 UFERMS | 2,50 |
IV. com valor superior a 400 e inferior a 760 UFERMS | 4,00 |
V. com valor superior a 760 e inferior a 1.500 UFERMS | 6,00 |
VI. com valor superior a 1.500 e inferior a 3.000 UFERMS | 8,00 |
VII. com valor superior a 3.000 e inferior a 6.000 UFERMS | 10,00 |
VIII. com valor superior a 6.000 e igual a 10.000 UFERMS | 12,00 |
IX. com valor superior a 10.000 UFERMS | 14,00 |
NOTA: No valor do preparo não estão incluídas as despesas de remessa e retorno dos autos, que deverão ser recolhidas conforme provimento da Corregedoria. | |
2. Agravo de instrumento | 5,00 |
3. Recurso em matéria criminal: | |
I - originário de ação pública | NIHIL |
II - originário de ação penal privada | 5,00 |
1. Feitos cíveis: | |
I - Ação rescisória, custas em identidade com a TABELA A | |
II - Embargos infringentes | 4,00 |
III - Incidente de falsidade | 3,00 |
IV - Restauração de autos perdidos | 4,00 |
V - Mandado de segurança | 4,00 |
VI - Mandado de injunção | 4,00 |
2. Feitos criminais: | |
I - Ação penal privada | 4,00 |
II - Revisão | 4,00 |
III - Desaforamento | 4,00 |
1. Carta de sentença: As folhas serão cobradas conforme o valor do processo de reprodução. | |
2. Certidões individualizadas e não integrantes de feitos | 1,50 |
3. Buscas até um ano, para atos não integrantes de feitos: | 1,50 |
I - por ano, acrescer 0,01, não podendo exceder a | 1,50 |
NOTA: Nas citações, intimações e notificações as despesas com o Oficial de Justiça obedecerão a provimento da Corregedoria-Geral de Justiça. | |
1. Carta de sentença - idêntico ao item 1 da Tabela D | |
2. Certidões - em identidade ao item 2 da Tabela D | |
3. Buscas - idêntico ao item 3 da Tabela D | |
4. Autos de arrematação, adjudicação ou remissão de bens, divisão ou demarcação, por página | 0,15 |
5. Formais de partilha ou qualquer ato de certidão de pagamento de quinhão hereditário: | |
I - valor do quinhão não superior a 10 UFERMS | 0,50 |
II - valor superior de 10 e igual a 100 UFERMS | 1,00 |
III - valor superior a 100 e igual a 200 UFERMS | 1,50 |
IV - valor superior a 200 e igual a 500 UFERMS | 3,00 |
V - valor superior a 500 e igual a 1.000 UFERMS | 6,00 |
VI - valor superior a 1.000 e igual a 3.000 UFERMS | 9,00 |
VII - valor superior a 3.000 e igual a 10.000 UFERMS | 15,00 |
VIII - valor superior a 10.000 e igual a 100.000 UFERMS | 20,00 |
IX - valor superior a 100.000 UFERMS | 30,00 |
6. Taxa de desarquivamento de processo | 0,50 |
7. Cálculo de qualquer natureza nos autos | 1,50 |
8. Esboço de partilha ou sobrepartilha | 3,00 |
9. Distribuição de qualquer petição, para ingresso em juízo, com anotações | 0,10 |
10. Averbação, retificação, cancelamento ou anotação | 0,10 |
NOTA: As folhas correspondentes às cópias, qualquer que seja o processo de reprodução, serão cobradas pelo valor desse processo, que será estabelecido através de Provimento. | |
1. Alienação Pública, independentemente dos procedimentos: | |
I - com valor inferior ou igual a 100 UFERMS | 0,50 |
II - com valor superior a 100 e igual a 1.000 UFERMS | 1,00 |
III - com valor superior a 1.000 e igual a 5.000 UFERMS | 5,00 |
IV - com valor superior a 5.000 UFERMS | 10,00 |
1. Avaliação de bens móveis, semoventes ou imóveis: | |
I - com valor inferior ou igual a 10 UFERMS | 0,10 |
II - com valor superior a 10 e igual a 50 UFERMS | 0,50 |
III - com valor superior a 50 e igual a 100 UFERMS | 0,75 |
IV - com valor superior a 100 e igual a 500 UFERMS | 1,00 |
V - com valor superior a 500 e igual a 1.000 UFERMS | 1,50 |
VI - com valor superior a 1.000 e igual a 5.000 UFERMS | 3,00 |
VII - com valor superior a 5.000 e igual a 10.000 UFERMS | 6,00 |
VIII - com valor superior a 10.000 UFERMS | 12,00 |
NOTA: O avaliador terá direito a condução para deslocamento, fornecida pelo interessado ou contada nos autos, na forma de provimento específico da Corregedoria-Geral de Justiça. | |
1. Depósitos: | |
I - de bens móveis, 2% sobre o valor, não ultrapassando | 20,00 |
II - de bens imóveis, 1% sobre o valor da causa, não ultrapassando | 20,00 |
NOTAS: | |
a) Havendo necessidade de local especial ou outras despesas para remoção e conservação do bem, essas serão estabelecidas pelo Juiz; | |
b) o depositário particular que não for parte no feito terá sua remuneração arbitrada pelo Juiz; | |
c) o Oficial de Justiça no exercício de suas funções terá direito a condução indenizada pela parte na forma de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça; | |
d) quando, para a realização dos atos de sua função, em cumprimento de ordem judicial, o Oficial de Justiça necessitar de auxílio de técnicos ou outras pessoas, tais despesas serão arbitradas pelo Juiz Presidente do processo. | |
1. À Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, por feito distribuído e por ato registrado ou lavrado em livro de registro ou notarial | 0,10 |
2. À Associação Sul-mato-grossense do Ministério Público, idem ao item 1 | 0,10 |
3. Ao Colégio Notarial do Brasil, idem ao item 1 | 0,10 |
4. À Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul: | |
I - por ato ou feito registrado ou lançado em livros | 0,10 |
II - por feito distribuído, na seguinte proporção, em percentual sobre o valor da causa: | |
a) até 60 UFERMS | isento |
b) acima de 60 até 150 UFERMS | 0,3 % do valor |
c) acima de 150 até 600 UFERMS | 0,2% do valor |
d) acima de 600 UFERMS, 0,1% do valor, até o limite UFERMS | 3,00 |
5. Ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso Sul - SINDIJUS-MS, idem ao item 1 | 0,10 |
6. Ao Sindicato dos Defensores Públicos de Mato Grosso do , idem ao item 1 | 0,10 |
7. À Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso Sul, idem ao item 1 | 0,10 |
8. À Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato do Sul, idem ao item 1 | 0,10 |
9. Ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso Sul - SINPOL, idem ao item 1 | 0,10 |
NOTA: Não haverá incidência desta Tabela nos casos de custas com base na Lei Federal, nos atos relativos a registro civil das pessoas naturais, ou quando, no ato levado a registro já houver ocorrido incidência. | |
1 - Buscas: | |
I - até um ano | 0,234 |
II - além de um ano, 0,054 UFERMS por ano, não podendo exceder a | 2,34 |
NOTA: Quando o interessado indicar mês e ano, 0,18 UFERMS. Não será cobrada a busca se dela resultar o fornecimento de certidão. | |
2 - Certidão ou traslado: | |
I - pela primeira folha | 0,468 |
II - por página que acrescer | 0,126 |
3 - Escrituras, incluindo o primeiro traslado: | |
I - de valor até 360 UFERMS | 7,20 |
II - acima de 360 UFERMS, mais 2% sobre o que exceder, não podendo ultrapassar 540,00 | |
III - sem valor declarado | 7,20 |
IV - na permuta, contam-se os emolumentos sobre o valor total dos bens permutados. | |
NOTA: | |
a) O preço do ato será calculado com base nos valores tributários estipulados pelos municípios, ou pelo Estado quando de sua competência, para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, se o valor declarado na escritura for inferior a esse; | |
b) Nos atos notariais onde haja a inserção de mais de um bem imobiliário, serão devidos emolumentos a razão de 50% dos respectivos índices a serem acrescidos no ato principal, por imóvel, não podendo ultrapassar o limite do item 3, inciso II; | |
c) O valor das procurações em causa própria será igual ao das escrituras com valor declarado, usando-se os critérios da Nota a; | |
d) Pela escritura declarada sem efeito por culpa ou a pedido das partes e pela procuração ou substabelecimento declarado sem efeito, será devida a metade dos emolumentos. | |
4 - Testamento - escritura de testamento ou de aprovação de testamento | 36,00 |
5 - Guia: preparação para recolhimento dos tributos | 1,26 |
6 - Ofícios, requerimentos e extratos de qualquer natureza | 1,476 |
7 - Procuração e substabelecimento, incluindo o primeiro traslado | 3,60 |
I - para fins previdenciários | 1,17 |
II - por nome que acrescer não sendo cônjuge | 0,468 |
8 - Pública-forma, inclusive conserto e autenticação | 1,17 |
9 - Firmas: | |
I - reconhecimento | 0,386 |
II - abertura de cartão | 1,17 |
10 - Autenticação - pela prática do ato | 0,168 |
11 - Fotocópia - autenticada de ato da serventia a seu cargo | 0,36 |
1 - Assentamento de nascimento e de óbito, inclusive o traslado: | |
I - quando feito no prazo legal | 2,88 |
II - quando feito mediante petição, mandado ou força legal | 4,68 |
2 - Casamento: | |
I - pela habilitação, desde o preparo dos papéis até a lavratura e o fornecimento do traslado, excluídas as despesas de publicação do edital pela imprensa | 9,54 |
II - pela realização do ato do casamento: | |
a) no Juizado de Paz | 3,60 |
b) a domicílio ou em clube | 5,94 |
c) após as 17:00 horas | 10,80 |
III - pelo registro e afixação do edital de proclamas recebido de outro cartório e pelo registro da respectiva certidão | 0,54 |
IV - pela lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório e fornecimento de uma certidão | 3,60 |
NOTA: Os escrivães de paz terão direito à condução, fornecida pelos interessados para submeterem as habilitações para o casamento à fiscalização do Ministério Público. | |
3 - Anotação ou apontamento | 2,34 |
4 - Diligência | 0,72 |
5 - Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis, aquisição ou opção de nacionalidade de brasileiro e transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no estrangeiro, inclusive o fornecimento de uma certidão | 4,68 |
6 - Registro de sentença de separação judicial, divórcio, emancipação, interdição ou ausência, inclusive uma certidão | 4,68 |
7 - Averbação ou retificação de qualquer natureza | 3,60 |
8 - Certidão: | |
I - pela primeira folha | 0,90 |
II - por folha que acrescer | 0,09 |
9 - Fotocópia - autenticada, de ato da serventia | 0,36 |
10 - Busca: o mesmo constante na Tabela Q, item 1. | |
1 - Averbação - de qualquer natureza | 2,34 |
2 - Busca: o mesmo cobrado na Tabela Q, item 1. | |
3 - Certidão: | |
I - pela primeira folha | 0,72 |
II - negativa de ônus | 0,72 |
III - negativa de residência | 0,47 |
IV - por folha que acrescer | 0,23 |
4 - Dúvida - julgada procedente, pela anotação | 14,22 |
5 - Guia - para recolhimento de tributos | 0,90 |
6 - Matrícula: | |
I - pela abertura simples, incluindo indicação e certidão | 1,17 |
II - pela abertura requerida, incluindo indicação e certidão | 2,34 |
III - registro nos Livros 2 e 3, exceto cédulas de crédito rural, industrial, à exportação e comercial: | |
a) até 594 UFERMS | 3,60 |
b) acima de 594 UFERMS, 1% sobre o valor do contrato, não podendo a 82,80 | |
NOTA: Aos títulos expedidos definitivamente pelo Estado e Municípios, aplicar-se-á o constante no item 6, III, supra. | |
7 - Título de crédito: rural, industrial, à exportação e comercial, 0,5% sobre o valor do título, até o limite de 5,00 UFERMS. | |
NOTA: a) Tabela conforme Decreto-Lei Federal n. 167/67. | |
b) No caso de garantia hipotecária, será cobrado 1% sobre o valor do contrato, observando o que dispõe a Nota a, item 3 da Tabela Q. | |
c) Nos casos de garantia hipotecária, pignoratícia, anticrética e de garantia real sobre o imóvel, em que haja a inserção de mais de um bem imobiliário garantidor, os emolumentos serão correspondentes a apenas um ato registrário, desde que os imóveis estejam situados na mesma circunscrição imobiliária, vedada terminantemente a cobrança de novo registro para cada imóvel oferecido em garantia. | |
d) A disposição contida na letra anterior não incidirá se os imóveis forem de circunscrição territorial diferente, dentro da mesma comarca ou de outra comarca do Estado, quando o emolumento respectivo incidirá por inteiro, apenas se aplicando as disposições da letra anterior na hipótese de, nessa segunda circunscrição ou comarca, haver também mais de um imóvel a ser objeto do registro da garantia real. | |
8 - Loteamento: | |
I - registro de memorial de loteamento urbano, por lote, além das despesas de publicação | 0,72 |
II - inscrição de memorial de loteamento rural, por gleba, além das despesas de publicação | 0,90 |
III - pelo edital, além das despesas de publicação | 1,17 |
IV - pela intimação: | |
a) no perímetro urbano | 0,72 |
b) no perímetro suburbano | 0,90 |
c) na zona rural, além das despesas de condução | 1,17 |
9 - Condomínio: | |
I - inscrição de memorial de incorporação ou inscrição de condomínio, 1% sobre o valor do terreno e custo global da construção. | |
II - registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de | 23,40 |
III - averbação de unidades autônomas: por unidade | 2,34 |
10 - Registro de escritura de pacto antenupcial | 2,34 |
11 - Fotocópia - autenticada do ato da serventia a seu cargo | 0,36 |
1 - Anotações ou apontamentos: | |
I - pela anotação ou apontamento de letras de câmbio, nota promissória, duplicata ou outro qualquer título, com valor até 11,70 UFERMS. | 0,23 |
II - acima de 11,70 UFERMS, 2% sobre o valor do título, não podendo exceder | 7,20 |
2 - Busca: o mesmo cobrado na Tabela Q, item 1. | |
3 - Cancelamento de protesto de qualquer título, por título, inclusive uma certidão | 0,72 |
4 - Certidão de protesto: | |
I - negativa | 0,47 |
II - positiva, pelo primeiro título, mais 0,09 UFERMS, por título que acrescer | 0,47 |
5 - Intimação: por pessoa | |
I - no perímetro urbano | 0,72 |
II - no perímetro suburbano | 0,83 |
III - na zona rural, além das despesas de condução | 1,17 |
IV - por edital, além das despesas de publicação | 0,23 |
6 - Protesto, registro e respectivo instrumento: por título | |
I - de valor até 11,70 UFERMS | 0,47 |
II - acima de 11,70 UFERMS, mais 0,5% do valor do título, não podendo a | 11,70 |
7 - Fotocópia: autenticada de ato da serventia a seu cargo | 0,36 |
1 - Registro integral de contrato, título ou documento com valor declarado, incluindo o fornecimento de uma certidão: | |
I - até 11,70 UFERMS | 3,60 |
II - acima de 11,70 UFERMS, mais 1% sobre o valor do título ou documento, não podendo ultrapassar a 82,80 | |
2 - Registro integral de título ou documento ou papel sem valor declarado ou para notificação: | |
I - pela primeira página ou folha | 0,72 |
II - por página que acrescer | 0,23 |
3 - Entrega de notificação, inclusive a respectiva certidão à margem do registro e no documento, além da condução: | |
I - no perímetro urbano - por página | 0,72 |
II - no perímetro suburbano - por página | 0,90 |
III - na zona rural - por página | 1,17 |
IV - por página que acrescer | 0,23 |
4 - Registro resumido: | |
I - pela primeira folha | 0,47 |
II - por página que acrescer | 0,11 |
5 - Matrícula de oficina, jornal, periódico ou impressora | 2,34 |
6 - Inscrição de pessoa jurídica de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, inclusive todos os atos de processo, registro e arquivamento | 4,68 |
7 - Inscrição de pessoa jurídica de fins econômicos, inclusive todos os atos de processo, registro e arquivamento, tomando-se por base o valor do capital declarado: | |
I - até 11,70 UFERMS | 1,17 |
II - acima de 11,70 UFERMS, mais 1% do valor do capital, não podendo | 23,40 |
8 - Cancelamento de inscrição | 1,17 |
9 - Averbação de qualquer natureza | 1,17 |
10 - Certidão: | |
I - pela primeira folha | 0,47 |
II - por página que acrescer | 0,23 |
11 - Fotocópia: autenticada de ato da serventia a seu cargo | 0,36 |
12 - Busca: o mesmo constante da Tabela Q, do item 1. | |