LEI N. 2.402, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.
(Revogada pela Lei n. 3.040, de 7.7.2005 — DOMS, de 8.7.2005.)
 
 
Suspende, por tempo determinado, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei n. 1.993, de 31 de agosto de 1999.
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de cento e oitenta dias, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei n. 1.993, de 31 de agosto de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.262, de 16 de julho de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 9 de janeiro de 2002.
 
 
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
 
 
DOMS-24(5668):1, 10.1.2002