<span style="font-size: 16px;">Tribunal de Justiça</span>

INSTRUÇÃO N. 6, DE 15 DE JUNHO DE 2004.


Autoriza o atendimento, pela Justiça Itinerante, nos Bairros Moreninha e Alves Pereira e nos Distritos de Anhanduí e Indubrasil, da Comarca da Capital.


O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII, do parágrafo único, do art. 5° da Lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990,
CONSIDERANDO a solicitação da MM. Juíza Substituta, da 8ª Vara do Juizado Especial da Justiça Itinerante, Dra. Paulinne Simões de Souza Arruda, no sentido de ampliar, para bairros e distritos da Comarca de Campo Grande, o atendimento pela Justiça Itinerante,
CONSIDERANDOa manifestação favorável a esse pleito de expansão, exarada à f. 16 do Processo n. 2004/1.05.31/0001 pela Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça e a comunicação de f. 14 dos mesmos autos, de que a Secretaria de Finanças possui recursos orçamentários e financeiros para arcar com as despesas decorrentes de tal expansão,
CONSIDERANDOque a atuação da Justiça Itinerante nos locais acima especificados irá beneficiar uma grande parcela da população com a prestação, pronta e eficaz, da tutela jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o atendimento da Justiça Itinerante, nos seguintes Bairros e Distritos e suas respectivas localizações: Moreninha - Posto de Saúde, Rua Guarabu da Serra, s/n°; Alves Pereira - Posto de Saúde, Rua Filomena S. Nascimento, s/n.; Distrito de Anhanduí - Escola Municipal Isauro Bento Nogueira, Rua Mairiporã, s/n. e Distrito de Indubrasil - Posto de Saúde Manoel Secco Thomé, Rua Jiparaná, n. 16.
Parágrafo único.Os dias e horários de atendimento, nos referidos Bairros e Distritos, após definidos pelo Juízo, serão divulgados pela forma usual, para conhecimento dos operadores do direito que atuam na Justiça Itinerante e dos jurisdicionados em geral.
Art. 2º Os atendimentos aos Distritos de Anhanduí e Indubrasil terão início a partir da entrega do 2° ônibus, objeto do Convênio com a Fundação Banco do Brasil, bem como da efetuação de outros eventuais convênios com entidades parceiras do Projeto e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Os locais, dias e horários de atendimento nos Distritos mencionados neste artigo, serão divulgados assim que definidos pelo Juízo.
Art. 4º  Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Campo Grande, 15de junho de 2004


Des. Rêmolo Letteriello
Pres. do Conselho de Supervisão


DJ-MS-04(826):2, 16.6.04.