LEI N. 2.950, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
 
 
Altera dispositivo da Lei n. 2.606, de 13 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública, e dá outras providências.
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n. 2.606, de 13 de janeiro de 2003,que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Fica autorizada a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa até o dia 31 de dezembro de 2003, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Estadual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.
 
 
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
 
 
DO-MS-26(6390):3-4, 20.12.04.