PROVIMENTO N. 19, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 3º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 284, inciso IV e parágrafo 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (MS),
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, com vistas ao intercâmbio eletrônico de Informações para a utilização do Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC, visando à prevenção e repressão da criminalidade;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, esclarecer e regulamentar os termos dos dispositivos elencados,
 
RESOLVE:
 
Art. 1ºFicará a cargo da Secretaria de Informática indicar técnicos que atuarão em conjunto com a equipe designada pelo Departamento de Polícia Federal, para elaborar os procedimentos, vistorias e especificações técnicas, assim como, definir os níveis de acesso ao Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC.
Art. 2ºFicam designados os servidores lotados na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Seção de Estatística da CGJ(MS), como responsáveis, no âmbito do Tribunal de Justiça (MS), pelo credenciamento, cujo acesso ao sistema será autorizado unicamente aos magistrados e servidores titulares de cargo efetivo das Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Adjuntos.
§ 1º A utilização do sistema será restrita às inclusões de dados e consultas dos antecedentes criminais exclusivamente a respeito de réus em processos que tramitam na vara correspondente, ressalvados os casos de plantão forense.
Art. 3ºA Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, encaminhará ao Departamento de Polícia Federal, por ofício, os formulários para cadastramento de usuários, preenchidos e assinados pelos magistrados, para fins de credenciamento junto ao sistema.
§ 1º Para solicitar o credenciamento, o magistrado acessará na “intranet” o link “Áreas Internas TJMS”, selecionando “Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça” e em seguida “Formulários”, preencherá o termo de responsabilidade e, após imprimí-lo, aporá o carimbo e assinará juntamente com o servidor credenciado.
§ 2º A senha é de uso exclusivo, pessoal e intransferível, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.
§ 3º Incumbe à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, apurar a ocorrência de acesso indevido, vazamento de informações ou qualquer outro dano que comprometa a segurança do sistema.
§ 4º O suporte ao usuário sobre recebimento e encaminhamento dos formulários de cadastramento de usuário será de responsabilidade da Seção de Estatística. O atendimento quanto a senha e as funcionalidades do sistema será prestado pelo Núcleo de Identificação da Polícia Federal através do telefone (67)3368-1143 e do e-mail: nid.srms@dpf.gov.br.
Art. 4ºOcorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, ou outra causa que comprometa a segurança e vazamento de informações, caberá ao magistrado comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, via e-mail institucional (cgjestatistica@tjms.jus.br) e por documento oficial, para imediato descredenciamento do usuário.
Art. 5ºA Secretaria de Gestão de Pessoal, manterá informada a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, via e-mail, quanto à lotação e férias dos servidores que atuam na Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Adjuntos.
Art. 6ºAs consultas, inclusões e alterações de dados relativos a procedimentos criminais, serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico e, nos casos de “nada consta”, o serventuário deverá certificar nos respectivos autos.
§ 1º As pesquisas somente serão realizadas por determinação do magistrado responsável e serão juntadas aos autos dos processos, vedada a expedição de ofício a partir da data de início da operacionalização do sistema;
§ 2° Todos os Cartórios Criminais e Juizados Especiais Criminais, deverão efetuar inclusões, alterações, inclusive das transações penais, a fim de atualizar os dados no Sistema Sinic.
Art. 7ºTratando-se da primeira consulta ao Sinic, o servidor do cartório deve alimentar o SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, no campo “observação” da tela de “cadastro” com os números do RF (Registro Federal) e da CHAVEBIC que estarão disponibilizados no resultado da consulta.
Art. 8ºO início da operacionalização definitiva do sistema, será comunicado pela Corregedoria-Geral de Justiça (MS).
Art. 9ºEste provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande Grande, 22 de setembro de 2008.
 
Des. Divoncir SchreinerMaran
Corregedor-Geral de Justiça.
 
 
DJMS-08(1824):7, 1º.10.2008