INSTRUÇÃO Nº 19 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

 

Revoga as Instruções nº 2, de 29 de setembro de 2003 e nº 14 de 14 de julho de 2008.

 

 

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VIII do parágrafo único, do artigo 5º da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990,

CONSIDERANDO que é facultado às microempresas proporem ação perante o Juizado Especial, consoante o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 9.841, de 05 de outubro de 1999;

CONSIDERANDO a alteração realizada na Resolução nº 380, de 24 de abril de 2002, pela Resolução nº 558, de 5 de agosto de 2009, em decorrência do entendimento do Conselho Nacional de Justiça no Processo de Controle Administrativo nº 609, de 11 de setembro de 2007, no sentido de que não existe previsão legal para a cobrança de qualquer valor a título de despesas para garantir o acesso aos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO que, contrariamente a esse julgado, a Instrução nº 2, de 29 de setembro de 2003 e a Instrução nº 14, de 14 de julho de 2008, dispõem sobre o pagamento de indenização de transporte, nos Juizados Especiais Cíveis, pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte, respectivamente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as Instruções nº 2, de 29 de setembro de 2003 e nº 14, de 14 de julho de 2008.

Art. 2º Esta instrução aplica-se em todos os Juizados Especiais do Estado a partir da data de sua publicação.

 

Campo Grande 23 de novembro de 2009

 

 

Des. Rêmolo Letteriello

Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais

 

 

DJMS-09(2095):3, 27.11.2009