PORTARIA N. 316, DE 10 DE MAIO DE 2011.

(Revogada, tacitamente, pela Portaria n. 605, de 22.7.2014 – DJMS, de 24.7.2014.)

 
 
Modifica a redação de dispositivos do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal, Portaria 289, de 1º de fevereiro de 2011.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso LIII do artigo 166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica criado o Departamento de Precatórios, vinculado à Secretaria Judiciária e subordinado à Vice-Presidência, com a finalidade de prestar apoio operacional ao regime especial de pagamento de precatório da União, dos Estados e dos Municípios, composto pela Coordenadoria de Processamento de Precatórios e pela Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios.
Art. 2º Ficam modificados o inciso VI e o § 5º do art. 13 e acrescidos o inciso VII ao § 1º, o inciso VI ao § 2º ao mesmo artigo, da Portaria n. 289, de 1º de fevereiro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13......................................................................................................................
...................................................................................................................................
VI – Departamento de Precatórios.
§ 1º.............................................................................................................................
...................................................................................................................................
VII – Coordenadoria de Recursos Externos.
§ 2º............................................................................................................................
..................................................................................................................................
VI – Coordenadoria de Expediente.
...................................................................................................................................
§ 5º O Departamento de Precatórios, compõe-se de:
I - Coordenadoria de Processamento de Precatórios;
II - Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios.”
Art. 3º Ficam transferidos do BACEP uma função de confiança de diretor de departamento, símbolo PJFC-1 e duas funções de Coordenador, sendo uma para a estrutura do Departamento dos Órgãos Julgadores e a outra para o Departamento de Precatórios, ambos da Secretaria Judiciária, conforme previsto no inciso VI do § 2º e no § 5º do artigo 13 da Portaria n. 289, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 4º Fica revogado o art. 3º da Portaria n. 312, de 19 de abril de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de abril de 2011.
 
Campo Grande, 10 de maio de 2011.
 
 
Des. Luiz Carlos Santini
Presidente
 
 
DJMS-11(2419):2, 11.5.2011