INSTRUÇÃO N. 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
 
 
Altera a redação do inciso IX do artigo 1º da Instrução Normativa n. 12, de 28 de setembro de 2007.
 
 
O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do parágrafo único do artigo 5º da Lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Instrução Normativa n. 12, de 28 de setembro de 2007, em virtude da redução para dois anos do requisito para exercício das funções auxiliares de juízes leigos pela Lei n. 4.129, de 5 de dezembro de 2011, a qual alterou o artigo 7º, da Lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O inciso IX do artigo 1º da Instrução nº 12, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
(...)
IX - prova de estar inscrito na OAB ininterruptamente por prazo igual ou superior a dois anos, na hipótese de exercício da função de juiz leigo, mediante certidão expedida pela seccional da inscrição principal do interessado;”
Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos retroativos a 6 de dezembro de 2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 9 de dezembro de 2011.
Des. Sideni Soncini Pimentel
 
 
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
 
 
DJMS-11(2562):3, 16.12.2011