PORTARIA N. 625, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.

(Revogada pelo art. 9º da Portaria n. 675, de 2.2.2015 – DJMS, de 4.2.2015.)

 

 

Delega atribuições regimentais ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ao Diretor-Geral da Secretaria, ao Juiz de Direito Diretor do Foro, ao Diretor da Secretaria de Finanças, ao Diretor Secretaria de Bens e Serviços e ao Diretor do Departamento de Remuneração de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoal e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso XXXIX do artigo 166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, e

CONSIDERANDO que os atos de concessão de direitos e as vantagens de pessoal, estabelecidos no inciso XXXIX do artigo 166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, podem ser delegados por deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça, exceto com relação ao ato de nomeação,

CONSIDERANDO que incumbe ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor-Geral de Justiça, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e ao Juiz de Direito Diretor do Foro auxiliarem nas atividades administrativas do Tribunal de Justiça,

CONSIDERANDO a necessidade de expressa autorização para a realização de transferência de depósito judicial para a conta única, junto às instituições bancárias, com a finalidade de garantir efetiva segurança e agilidade ao referido procedimento.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, as seguintes atribuições:

I - presidir a distribuição de feitos de competência das Turmas, das Seções e do Tribunal Pleno, assinando a respectiva ata e demais atos decorrentes;

II - julgar:

a) o cabimento e admissibilidade dos recursos constitucionais, dirimindo os incidentes suscitados após sua interposição, nos termos do artigo 810 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, bem como os recursos ordinários interpostos contra decisão originária do Tribunal Pleno;

b) os pedidos de assistência judiciária e de suspeição de servidores de segunda instância;

c) a deserção e os pedidos de desistência das ações ou dos recursos.

III - oficiar, até a distribuição, como juiz preparador dos feitos;

IV - executar as decisões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em processo da competência originária que envolva interesse das Fazendas Públicas e de suas autarquias;

V - requisitar o pagamento de débito nas execuções contra a Fazenda Pública e ordenar o seqüestro nas hipóteses dos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil;

VI – processar os precatórios, gerir as contas especiais de que trata o artigo 97, § 1º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidas pela Emenda Constitucional n. 62/2009, constituir o Comitê Gestor, de que trata a Resolução n. 115/2010, do CNJ, requisitar o pagamento de débito nas execuções contra Fazenda Pública e ordenar o seqüestro nas hipóteses dos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil;

VII - encaminhar ao juiz competente, para cumprimento, as cartas rogatórias, mandando complementar diligência ou sanar nulidades antes de devolvê-las.

Art. 2º Delegar aos Presidentes das Seções o cabimento e a admissibilidade dos recursos ordinários interpostos contra decisão originária da Seção e da Câmara Criminal.

Art. 3º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça a competência para:

I – assinar identidade funcional, decidir nos processos de averbação de tempo de serviço e conceder licença por motivo de doença em pessoa da família e conceder licença prêmio aos servidores do Poder Judiciário;

II – na segunda instância do Poder Judiciário, dar posse, conceder férias, abonar as faltas ou justificá-las para elidir responsabilidade administrativa, conceder ao servidor licença para tratamento da própria saúde, à gestante ou à adotante, paternidade e para prestação de serviço militar e mudança de lotação;

III – credenciar e descredenciar estagiários;

IV – autorizar a contratação de mirim e firmar os atos decorrentes da contratação;

V – designar substituto nos casos de licença ou de qualquer afastamento de servidor de segunda instância, pelo período que não exceder a cento e vinte dias, nos termos do § 2º do artigo 61 da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006.

VI – autorizar a restituição de custas judiciais quando solicitada pela parte e nos casos em que, comprovadamente, não houve movimentação jurisdicional;

VII – assinar as decisões nos casos de conclusão do processo de avaliação dos servidores para fins estágio probatório, bem como a declaração de estabilidade, quando da aprovação do servidor em decorrência desse procedimento.

Art. 4º Delegar ao Juiz de Direito Diretor do Foro, dentre aquelas mencionadas no artigo 82 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, as seguintes atribuições:

I – conceder aos servidores de primeira instância licença para tratamento da própria saúde, à gestante ou à adotante, paternidade e para prestação de serviço militar;

II – designar substituto, nos casos de afastamento do titular, pelo período não superior a cento e vinte dias, nos termos do § 2º do artigo 61 da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006;

Parágrafo único. Os atos praticados na esfera de competência do Juiz Diretor do Foro, nos termos deste artigo, deverão ser imediatamente comunicados à Secretaria de Gestão de Pessoal.

Art. 5º Delegar ao Diretor da Secretaria de Finanças, as seguintes atribuições:

I - assinar documentos orçamentários-financeiros;

II - movimentar contas bancárias, em nome deste Tribunal de Justiça, em conjunto com esta Presidência;

III - promover a anulação das Notas de Empenho, inclusive aquelas inscritas em resto a pagar;

IV - encaminhar os processos e documentos, relacionados à Secretaria de Finanças, ao Tribunal de Contas;

V - conceder o suprimento de fundos ao servidor, em cumprimento ao disposto no inciso II do artigo 2º da Resolução n. 46, do Órgão Especial, de 15 de dezembro de 2010.

§ 1º O Diretor da Secretaria de Finanças e o Coordenador da Conta Única, em conjunto, ficam autorizados a movimentar valores à disposição da Justiça, depositados em qualquer instituição financeira, para conta única do Tribunal de Justiça.

§ 2º As informações financeiras acerca dos valores acima referidos poderão ser solicitadas individualmente.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se ao substituto, devidamente designado, no caso de férias, licença ou outro afastamento do titular.

Art. 6º Delegar ao Diretor da Secretaria de Bens e Serviços do Tribunal de Justiça a competência para assinar, em nome do Tribunal de Justiça, como proprietário, nas notificações de autuações de multas de trânsito dos veículos da frota deste Poder, na parte que trata o formulário de indicação do condutor infrator.

Art. 7º Delegar ao Diretor do Departamento de Remuneração de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoal a atribuição para assinar os documentos relacionados com a prestação de informações e registros dos contratos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e praticar os demais atos necessários, sob a supervisão do Diretor da Secretaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2014.

Art. 9º Revoga-se a Portaria n. 435, de 7 de fevereiro de 2013.

 

Campo Grande, 8 de outubro de 2014.

 

Des. Paschoal Carmello Leandro

Presidente

 

 

DJMS-14(3212):2-3, 10.10.2014