PORTARIA N. 645, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

Constitui Grupo de Trabalho para apresentação de propostas de reformulação do Comitê Gestor de Informática do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e elaboração de seu Regimento Interno.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua atribuição contida no § 1º do art. 77, da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, e

CONSIDERANDO que se faz necessário constituir Grupo de Trabalho composto por servidores especialmente designados para prestar apoio às atividades a serem executadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, no âmbito de sua esfera de atuação, na forma do § 4º do art. 2º da Portaria n. 110, de 12 de setembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para apresentação de propostas de reformulação do Comitê Gestor de Informática, bem como elaboração de seu Regimento Interno.

§ 1º A proposta de reformulação do Comitê de que trata o caput deste artigo terá por parâmetro as definições de sua finalidade, tipo, natureza, competências e composição.

§ 2º O Regimento Interno deve delinear as regras de funcionamento do Comitê Gestor de Informática.

Art. 2º Ficam designados para o compor o Grupo de Trabalho que dispõe o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

I – Alexandre Rosa Camy, Coordenador;

II – Larissa Oliveira Ostrowski;

III – Isnaete Morais Santos Vieira;

IV – Elida Ota Ortega Asato.

Art. 3º Cabe ao Coordenador a responsabilidade de exercer o gerenciamento do Grupo de Trabalho, com vistas à reformulação do Comitê Gestor de Informática.

Art. 4º Os demais membros do Grupo de Trabalho terão a responsabilidade de exercer avaliações de governança de TI, identificar diretrizes e apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno, bem como a constituição de novo Comitê Gestor de Informática.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 60 dias para o Grupo de Trabalho, constituído na forma desta Portaria, apresentar as propostas para análise e avaliação da Assessoria Jurídico-Legislativa e posterior aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 1º de dezembro de 2014.

 

 

Des. Paschoal Carmello Leadro

Presidente

 

 

DJMS-14(3247):2, 2.12.2014