Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por uma empresa de fast-food de Campo Grande, que solicitava a reforma da decisão de primeiro grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face à acusação por danos ambientais, pelo fato de ter sido averiguado em sua propriedade a captação de água subterrânea de forma clandestina (sem licença ambiental).
A decisão agravada havia determinado a inversão do ônus da prova, ou seja, que a empresa provasse por si só que todas as medidas de prevenção a danos ambientais foram tomadas e que nenhum prejuízo foi causado à natureza, além do tamponamento do poço e a proibição de utilização da água captada de modo alternativo, sob pena de multa diária.
Segundo os autos, a ação civil pública ajuizada inicialmente evidenciava que no local há disponibilidade de rede pública de distribuição de água tratada e de coleta de esgoto para tratamento e que, apesar de haver registro de contratação desse serviço, não existe registro de consumo da água tratada.
A defesa da empresa alegou ser impossível a inversão do ônus da prova, além de que o Ministério Público possui mecanismos administrativos, departamentos técnicos especializados, orçamento milionário e inúmeras outras vantagens que lhe possibilitam a produção das provas para instruir o feito.
O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que não há provas de hipossuficiência por parte da empresa. Afirmou também que o entendimento jurídico brasileiro admite a inversão de ônus da prova em ação civil pública quando se trata de ocorrência de suposto dano ambiental.
Citou, ainda, a Ministra Eliana Calmon, ao explicar que o princípio da precaução propõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou.
Essa foi a primeira sessão após a volta do Des. João Maria Lós à 1ª Câmara Cível, depois de 2 anos atuando como Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Durante a sessão também foi lembrado pelo Des. Marcelo Câmara Rasslan a assunção da Desa. Tânia Garcia Freitas Borges ao cargo de Presidente do TRE-MS, empossada na última segunda-feira (30).
Processo nº 1405280-98.2016.8.12.0000
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