É expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao chefe do Poder Executivo responsável pelo pagamento (Governador e Prefeitos), mediante requisição feita pelo Juiz de Direito.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme Regimento Interno, o recebimento e o processamento dos precatórios são tradicionalmente delegadas à Vice-Presidência.
Conta também com o auxílio de um Juiz Gestor de Precatórios, função prevista na Recomendação nº 39 do Conselho Nacional de Justiça e com a estrutura administrativa do Departamento de Precatórios - DEPRE.
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