Sobre
Em 26 de Junho de 2000, foi lançado o Projeto Padrinho, uma iniciativa ligada à Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande/MS, chamando a sociedade para se aproximar da realidade das crianças e adolescenetes inseridos no serviço de acolhimento, cujo objetivo era colaborar no seu desenvolvimento pessoal e apoiar suas famílias, vulneráveis, nos respectivos cuidados durante a reintegração ao lar.
A ajuda de todos traz resultados
Centenas de crianças e adolescentes que foram levados para instituições de acolhimento por terem sofrido violações de seus direitos, já estão de volta às suas famílias porque tiveram ajuda de padrinhos doadores de bens e serviços. Muitas crianças e adolescentes que não tiveram a possibilidade de viverem em família, encontraram padrinhos afetivos que lhes doaram carinho, atenção e serviram de única referência familiar na construção dos seus projetos de vida. Esses voluntários receberam as crianças em casa nos finais de semana, férias e épocas festivas, e, também colaboraram na orientação quanto à saúde, educação e profissionalização.
Crianças e adolescentes que não podem ficar com as suas famílias, são recebidas em casa pelas famílias acolhedoras que as sustentam e dão todos os cuidados no decurso do processo, durante certo tempo. Crianças e adolescentes acolhidos em instituições de acolhimento contam com a companhia de padrinhos afetivos que passam junto a eles finais de semana, férias e épocas festivas, colaborando também com material escolar e quaisquer necessidades extra destes.
Como funcionamos
Para a proteção integral de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos fundamentais ameaçados ou violados, a autoridade judiciária da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, quando não encontra uma alternativa na família extensa, aplica a medida de proteção de acolhimento familiar ou institucional.
Durante o período do acolhimento, por meio de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais, as crianças e suas famílias recebem orientações e encaminhamentos visando, num futuro próximo, à reintegração familiar.
Com a participação da sociedade civil temos como objetivo conseguir apoio para as crianças e adolescentes e suas famílias vulneráveis através das seguintes modalidades de apadrinhamento:
I - Apadrinhamento Afetivo;
II - Apadrinhamento Material;
III - Apadrinhamento Prestador de Serviço;
IV - Apadrinhamento Cultural.
Apadrinhamento
A iniciativa pioneira de Mato Grosso do Sul tornou-se lei.
O apadrinhamento foi incluído no ECA pela Lei nº 13.509, de 2017:
Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 1º - O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
§ 2º - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
§ 3º - Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
§ 4º - O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
§ 5º - Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
§ 6º - Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou o projeto por meio do PROVIMENTO Nº 442, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Necessidades do Projeto Padrinho
Precisamos de mais padrinhos que queiram proporcionar oportunidades de cultura e lazer ou oferecer serviços, valores e carinho. A proteção das crianças e adolescentes depende do esforço conjunto da família, do Estado e da sociedade.
Precisamos de mais voluntários que possam ajudar na organização e divulgação do projeto, doando algum tempo disponível ou serviço.
Você está convidado a conhecer nosso projeto.
Muitas crianças e adolescentes precisam do seu amor e solidariedade.
Seja padrinho ou voluntário você também!
Contamos com a sua ajuda!
Tipos de apadrinhamento
Afetivo
É aquele que dá atenção e carinho a uma ou mais crianças ou adolescentes acolhidos, orientando-os quanto à saúde e à educação, de modo a promover-lhes a convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
Material
É aquele que presta atendimento às necessidades materiais ou financeiras da criança ou do adolescente e suas respectivas famílias, das entidades de acolhimento ou das famílias acolhedoras, através de auxílio material ou financeiro, tais como a doação de material escolar, vestuário, brinquedo, o patrocínio de curso profissionalizante, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou outra especificidade da criança ou adolescente, conhecendo ou não os afilhados.
Prestador de Serviço
É aquele que presta serviço gratuitamente, de acordo com a natureza de sua profissão ou ofício, às crianças e aos adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias em vias de reintegração, das entidades de acolhimento ou das famílias acolhedoras.
Cultural
É aquele que patrocina o acesso à cultura às crianças e aos adolescentes de forma coletiva, tais como: cinema, teatro, museu, espetáculos artísticos e livros.
Quem pode apadrinhar?
Art. 5º Podem ser padrinho ou madrinha:
I - pessoa maior de 18 anos; e
II - pessoa jurídica.
Art. 6º A pessoa interessada no programa deverá requerer ao Coordenador do Projeto Padrinho a sua inclusão no cadastro (modelo no anexo), de acordo com as modalidades de apadrinhamento estabelecidas no artigo 12 deste Provimento, acompanhado dos seguintes documentos:
I - pessoa com mais de 18 anos:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do cadastro de pessoa física;
c) comprovante de residência;
d) fotografia recente;
e) certidão de antecedente criminal estadual e federal de cada Estado onde tenha residido nos últimos cinco anos.
II - pessoa jurídica:
a) cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b) cópia do contrato social devidamente registrado;
§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos documentos relacionados no item I deste artigo, em relação ao cônjuge ou ao companheiro, se a pessoa for casada ou viver em união estável ou, ainda, se o casal deseja apadrinhar conjuntamente.
§ 2º A cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física pode ser substituída pela cópia da carteira de motorista.
Cadastro
Apadrinhamento - Provimento nº 442, de 23 de julho de 2019 - Anexo.
TERMO DE APADRINHAMENTO
O Padrinho comparece com seus documentos pessoais à Vara da Infância, Adolescência e Idoso.
Ele escolhe o modo como quer ajudar e assina a ficha correspondente.
Oportunamente, a Comissão informará quando ele deverá iniciar o apadrinhamento.
O Padrinho deve informar se quer conhecer pessoalmente o afilhado ou não.
Se ele desejar ser padrinho afetivo, haverá necessidade de alguns outros procedimentos, para que sua família possa ser avaliada e orientada de como conviver com a criança.
Também ficará responsável por decidir o horário livre para prestar o serviço ou atividade gratuita, bem como o local onde poderão ser realizados.
Se o auxílio do Padrinho for material ou financeiro, após a autorização judicial, será repassado diretamente para a entidade de acolhimento ou família acolhedora, as quais deverão prestar contas mensalmente ao juízo da Infância e da adolescência.
Divulgação
Fotos e vídeos do projeto
Apoio
Parceiros do projeto padrinho
CIEE
R. Rio Grande do Sul, 210/220 - Jardim dos Estados
Clínica Areno - Academia de Referência em Ensino Odontológico
R. Alagoas, nº 1776 - Vila Célia
Clínica Logus
R. 13 de junho, 2450 - São Francisco;
Farmácia Popular
Fisioterapeuta Carla
Ótica Veneza
R. Pedro Celestino, 2007 - Centro
Psicológa Camila Mosna
Psicológa Geovana Abreu
Contato
Estamos aguardando o seu contato!
Projeto Padrinho nas Comarcas
Água Clara
Rua Francisco Vieira, 200
Jd. Nova Água Clara - Cep: 79.680-000
Fone: (67) 3239-1241 / 1766
Amambai
Av. Pedro Manvailer, 4557
Bairro: Centro - Cep: 79.990-000
Fone: (67) 3481-1905 / 1775
Camapuã
Rua Ferreira da Cunha, 415
Vila Diamantina - Cep: 79.420-000
Fone: (67) 3286-1204
Aquidauana
Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391
Vila Cidade Nova - Cep: 79.200-000
Fone: (67) 3241-3763 / 3998
Bandeirantes
Rua Pedro Celestino, 1460
Bairro: Centro - Cep: 79.430-000
Fone: (67) 3261-1144
Batayporã
Av. Brasil, 633
Bairro: Centro - Cep: 79.760-000
Fone: (67) 3443-1270
Bataguassu
Rua Rio Brilhante, 506
Cep: 79780-000
Fone: (67) 3541-1285
Bela Vista
Rua Barão do Ladário, 1595
Cep: 79.260-000
Fone: (67) 3439-1353
Bonito
Rua Clóvis Cintra, 1035
Vila Donária - Cep: 79.290-000
Fone: (67) 3255-1271
Mundo Novo
Av. Campo Grande, 375
Bairro Berneck - Cep: 79.980-000
Fone: (67) 3474-1633
Campo Grande
Rua da Paz, 14 - Bairro: Centro
Cep: 79002-919
Fone: (67) 3317-3512
Corumbá
Rua 21 de Setembro 1.633
Bairro: Dom Bosco - Cep: 79.331-010
Fone: (67) 3231-3020 / 2544
Dourados
Av. Presidente Vargas, 210
Bairro: Jd. América
Cep: 79.804-030
Fone: (67) 3902-1734 / 1755
Fátima do Sul
Rua Antônio Barbosa, 800
Bairro: Jd. Universitário
Cep: 79.700-000
Fone: (67) 3467-1095
Ivinhema
Av. Reynaldo Massi, 1.854
Bairro: Centro - Cep: 79.740-000
Fone: (67) 3442-1712
Jardim
Rua Coronel Stuck, 51
Bairro: Centro - Cep: 79.240-000
Fone: (67) 3251-1003
Maracaju
Rua Luiz Porto Soares, 390
Bairro: Centro - Cep: 79.150-000
Fone: (67) 3454-1611
Ribas do Rio Pardo
Rua Waldemar Francisco da Silva, 1017
Bairro: Nossa Senhora da Conceição I
Cep: 79.180-000
Fone: (67) 3238-1242
Naviraí
Rua Higino Gomes Duarte, 155
Bairro: Centro - Cep: 79.950-000
Fone: (67) 3461-1657 / 2644
Nioaque
Rua Cel. Juvêncio, 262
Bairro: Centro - Cep: 79.220-000
Fone: (67) 3236-1200
Nova Alvorada
Rua Marcelino Risden, 1040
Bairro: Jd. Eldorado - Cep: 79.140-000
Fone: (67) 3456-1344 / 1170
Nova Andradina
Av. Alcides Menezes de Farias, 1137
Bairro: Centro - Cep: 79.750-000
Fone: (67) 3441-1585
Paranaíba
Av. Juca Pinhé, 270
Bairro: Jd. Santa Mônica
Cep: 79.500-000
Fone: (67) 3668-1812
Pedro Gomes
Rua Profª Diva Araújo Azambuja, 395
Cep: 79.410-000
Fone: (67) 3230-1254
Ponta Porã
Rua Baltazar Saldanha, 1817
Bairro: Jd. Ipanema
Cep: 79.900-000
Fone: (67) 3431-2441
Terenos
Rua Pedro Celestino, S/N
Bairro: Centro - Cep: 79190-000
Fone: (67) 3246-7445
Rio Brilhante
Rua Rio Brilhante, 1060
Bairro: Vila Maria - Cep: 79.130-000
Fone: (67) 3452-7332
Rio Verde de Mato Grosso
Av. Eurico Sebastião Ferreira, 640
Bairro: Centro - Cep 79.480-000
Fone: (67) 3292- 1295 / 1446
Sidrolândia
Rua Targino de Souza Barbosa, 855
Cep: 79.170-000
Fone: (67) 3272-1407
Sonora
Endereço: 3 de Junho, 90
Bairro: Centro - Cep: 79.415-000
Fone: (67) 3254-1126
Três Lagoas
Rua Zuleide Pérez Tabox, 1109
Cep: 79.415-000
Fone: (67) 3929-1715