A Rede Nacional de Cooperação Judiciária foi instituída pela Recomendação n. 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e tem a finalidade de imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
Pela Recomendação do CNJ, os juízes designados podem atuar nas comarcas, nos foros ou em unidades jurisdicionais especializadas. Além de fornecer informações, têm como função, no âmbito do respectivo Estado, elaborar estudos, apresentar propostas, acompanhar atividades, propor convênios, organizar reuniões e seminários relativos ao tema da cooperação judiciária.
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