Tecnologia da Informação
Comitê de Governança de TIC
Regimento Interno

DAS ATRIBUIÇÕES


Seção I


Presidente do Comitê


Art. 3º. São atribuições do Presidente do Comitê de TI:

  1. mediar discussões em reuniões;
  2. aprovar pautas de reunião;
  3. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  4. reportar ao Presidente do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul as ações desenvolvidas no âmbito do Comitê de TI;
  5. tomar decisões de caráter urgente, estratégico e/ou essencial, imprescindíveis ao bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.


Seção II


Secretaria


Art. 4º. Compete à Secretaria do Comitê:

  1. lavrar e encaminhar as atas de reuniões para aprovação e assinatura dos membros do Comitê de TI;
  2. encaminhar a convocação para as reuniões aos membros do Comitê de TI;
  3. auxiliar o Presidente do Comitê de TI quando solicitado;
  4. submeter a pauta das reuniões à aprovação do Presidente do Comitê;
  5. distribuir documentos e materiais relacionados às atividades do Comitê, assim como organizar e manter arquivo desta documentação.


Seção III


Membros


Art. 5º. Compete ao Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação sugerir a pauta das reuniões ordinárias.


Parágrafo Único. São atribuições dos membros do Comitê de TI:

  1. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de TI;
  2. analisar, debater e votar os assuntos em discussão;
  3. realizar estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das atividades do Comitê de TI;
  4. propor e requerer informações para auxílio nas tomadas de decisões;
  5. propor inclusão de assuntos nas pautas das reuniões;
  6. propor convocação de reuniões extraordinárias.


DO FUNCIONAMENTO


Art. 6º. As reuniões serão realizadas na sala de reuniões da Secretaria de TI ou, eventualmente, poderão ser marcadas em outras localidades por deliberação do Comitê de TI.


Art. 7º. O Comitê de TI reunir-se-á ordinariamente conforme calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.


Art. 8º. O quórum requerido para a realização das reuniões do Comitê de TI será de 50% (cinquenta por cento) mais um do total de seus membros.


Parágrafo único. O Presidente do Comitê de TI convocará, no mínimo, vinte por cento dos membros para reuniões extraordinárias, de acordo com a natureza da pauta.


Art. 9º. A data das reuniões extraordinárias deverá ser informada aos membros do Comitê de TI com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.


Art. 10º. As decisões do Comitê de TI serão tomadas privilegiando-se o consenso, ficando a votação como recurso acessório, na qual o Presidente terá o voto de qualidade, em caso de empate.


Art. 11º. Poderão ser indicados e convidados magistrados, servidores ou pessoas físicas e jurídicas externas que possam contribuir para esclarecimentos, bem como subsidiar, sobre os assuntos constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do Comitê de TI.


Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser comunicada com a devida antecedência.


Art. 12º. Somente os membros terão direito a voto nas eventuais votações envolvidas nas reuniões do Comitê de TI.


Art. 13º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião ordinária, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.


Parágrafo único. A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída exclusivamente por matérias que motivaram sua convocação.


Art. 14º. Os trabalhos durante as reuniões terão a seguinte sequência:

  1. instalação:
    1. verificação da presença e de existência de quórum para início dos trabalhos; e
    2. leitura e confirmação de encaminhamento da pauta aos membros ou representantes, se reunião ordinária, ou da convocação, no caso de reunião extraordinária.
  2. expediente:
    1. apresentação e discussão de matérias a serem discutidas;
    2. debates gerais;
    3. deliberações;
    4. encerramento.

Art. 15º. A cada reunião será elaborada Ata pela Secretaria do Comitê de TI constando identificação, síntese das matérias analisadas, resultados das votações, a qual deverá ser encaminhada para cada membro por e-mail a ser objeto de deliberação e aprovação na próxima reunião ordinária.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16º. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado mediante aprovação de maioria absoluta de seus membros.


Art. 17º. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Comitê de TI em consonância com os interesses estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

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