Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Nota: Planilha substituída na data de 06/12/2017 em razão de informações atribuídas erroneamente a servidores que se encontram em atividade e que não receberam tal importância publicada no Portal da Transparência, sendo tais valores referentes à indenização a título de licença-prêmio não usufruída e/ou férias indenizadas a servidores exonerados ou aposentados no mês de outubro do corrente ano.
Em obediência à Lei de Acesso a Informação, todo e qualquer
pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para
consulta pública. Neste detalhamento constam parcelas eventuais e
extraordinárias de VERBAS RETROATIVAS ou TEMPORÁRIAS por força de lei
em hipóteses de aposentadoria, indenizações de férias, licenças
prêmio pagas em razão da aposentadoria, ou direitos adquiridos em
decisões judiciais, como conversão de índices aplicados em planos
econômicos, entre outros. Assim, para evitar informações equivocadas
ou distorcidas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna
público os valores e esclarece que nenhum dos seus colaboradores,
juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional
somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de
indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.
Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Em obediência à Lei de Acesso a Informação, todo e qualquer
pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para
consulta pública. Neste detalhamento constam parcelas eventuais e
extraordinárias de VERBAS RETROATIVAS ou TEMPORÁRIAS por força de lei
em hipóteses de aposentadoria, indenizações de férias, licenças
prêmio pagas em razão da aposentadoria, ou direitos adquiridos em
decisões judiciais, como conversão de índices aplicados em planos
econômicos, entre outros. Assim, para evitar informações equivocadas
ou distorcidas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna
público os valores e esclarece que nenhum dos seus colaboradores,
juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional
somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de
indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.
Em obediência à Lei de Acesso a Informação, todo e qualquer
pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para
consulta pública. Neste detalhamento constam parcelas eventuais e
extraordinárias de VERBAS RETROATIVAS ou TEMPORÁRIAS por força de lei
em hipóteses de aposentadoria, indenizações de férias, licenças
prêmio pagas em razão da aposentadoria, ou direitos adquiridos em
decisões judiciais, como conversão de índices aplicados em planos
econômicos, entre outros. Assim, para evitar informações equivocadas
ou distorcidas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna
público os valores e esclarece que nenhum dos seus colaboradores,
juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional
somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de
indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.
Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Em obediência à Lei de Acesso a Informação, todo e qualquer
pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para
consulta pública. Neste detalhamento constam parcelas eventuais e
extraordinárias de VERBAS RETROATIVAS ou TEMPORÁRIAS por força de lei
em hipóteses de aposentadoria, indenizações de férias, licenças
prêmio pagas em razão da aposentadoria, ou direitos adquiridos em
decisões judiciais, como conversão de índices aplicados em planos
econômicos, entre outros. Assim, para evitar informações equivocadas
ou distorcidas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna
público os valores e esclarece que nenhum dos seus colaboradores,
juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional
somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de
indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.
Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Em obediência à Lei de Acesso a Informação, todo e qualquer
pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para
consulta pública. Neste detalhamento constam parcelas eventuais e
extraordinárias de VERBAS RETROATIVAS ou TEMPORÁRIAS por força de lei
em hipóteses de aposentadoria, indenizações de férias, licenças
prêmio pagas em razão da aposentadoria, ou direitos adquiridos em
decisões judiciais, como conversão de índices aplicados em planos
econômicos, entre outros. Assim, para evitar informações equivocadas
ou distorcidas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna
público os valores e esclarece que nenhum dos seus colaboradores,
juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional
somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de
indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.
Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Em obediência à Lei de Acesso a Informação, todo e qualquer
pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para
consulta pública. Neste detalhamento constam parcelas eventuais e
extraordinárias de VERBAS RETROATIVAS ou TEMPORÁRIAS por força de lei
em hipóteses de aposentadoria, indenizações de férias, licenças
prêmio pagas em razão da aposentadoria, ou direitos adquiridos em
decisões judiciais, como conversão de índices aplicados em planos
econômicos, entre outros. Assim, para evitar informações equivocadas
ou distorcidas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna
público os valores e esclarece que nenhum dos seus colaboradores,
juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional
somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de
indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.
Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Em obediência à Lei de Acesso a Informação, todo e qualquer
pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para
consulta pública. Neste detalhamento constam parcelas eventuais e
extraordinárias de VERBAS RETROATIVAS ou TEMPORÁRIAS por força de lei
em hipóteses de aposentadoria, indenizações de férias, licenças
prêmio pagas em razão da aposentadoria, ou direitos adquiridos em
decisões judiciais, como conversão de índices aplicados em planos
econômicos, entre outros. Assim, para evitar informações equivocadas
ou distorcidas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna
público os valores e esclarece que nenhum dos seus colaboradores,
juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional
somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de
indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.
Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Em obediência à Lei de Acesso a Informação, todo e qualquer
pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para
consulta pública. Neste detalhamento constam parcelas eventuais e
extraordinárias de VERBAS RETROATIVAS ou TEMPORÁRIAS por força de lei
em hipóteses de aposentadoria, indenizações de férias, licenças
prêmio pagas em razão da aposentadoria, ou direitos adquiridos em
decisões judiciais, como conversão de índices aplicados em planos
econômicos, entre outros. Assim, para evitar informações equivocadas
ou distorcidas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna
público os valores e esclarece que nenhum dos seus colaboradores,
juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional
somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de
indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.
Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
Em obediência à Lei de Acesso a Informação, todo e qualquer
pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para
consulta pública. Neste detalhamento constam parcelas eventuais e
extraordinárias de VERBAS RETROATIVAS ou TEMPORÁRIAS por força de lei
em hipóteses de aposentadoria, indenizações de férias, licenças
prêmio pagas em razão da aposentadoria, ou direitos adquiridos em
decisões judiciais, como conversão de índices aplicados em planos
econômicos, entre outros. Assim, para evitar informações equivocadas
ou distorcidas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna
público os valores e esclarece que nenhum dos seus colaboradores,
juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional
somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de
indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.
Valores pagos aos servidores já desligados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em razão do direito ao recebimento do percentual de 11,28% sobre os vencimentos do período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1995, em decorrência da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV efetuada pela Lei nº 8.880/94, conforme decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.