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Termo Descrição
Inimputável Que não é suscetível de imputação,  que não pode ser responsabilizado por delitos cometidos. No Brasil, são inimputáveis, por exemplo, os menores de 18 anos.
Injúria Ofensa verbal, por escrito ou fisicamente da dignidade ou do decoro de alguém. Conduta que ofende o moral, que abate o ânimo da vítima.
Inquérito Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito, reúnem-se  elementos para que seja proposta Ação Penal. Ato ou efeito de inquirir; conjunto de atos e diligências com que se visa a apurar alguma coisa; sindicância.
Instância Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde, em geral, começam as ações. É composta pelo juízo de direito de cada comarca e pelos pelo juízos federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho e pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE).
Instância Única É o juízo exclusivo de julgamento de uma causa. Contra sua decisão não pode ser interposto recurso ordinário para outra instância.
Instrução Fase do processo em que a prova é produzida. Soma de procedimentos para que sejam esclarecidas as questões e os fatos do litígio.
Instrução Criminal Fase do processo penal destinada a apurar a existência, a espécie e as circunstâncias do crime,além de sua autoria.
Interdição de Direito Ato pelo qual se priva uma pessoa de praticar certos atos ou gozar de certos direitos civis ou políticos, ou ainda de os adquirir.
Interdito Possessório DPC - ação possessória proposta por quem for ameaçado, molestado ou esbulhado em sua posse, para repelir tais agressões e continuar na posse.
Interdito Proibitório DPC - proteção preventiva da posse ante a ameaça de turbação ou esbulho.
Interesse É a relação do indivíduo com o bem que vai satisfazer sua necessidade.
Interesse Individual ou Privado Interesse que diz respeito unicamente à pessoa.
Interesse Público Interesse geral. Tudo o que diz respeito ao bem comum. É de toda a sociedade.
Interesses Coletivos ou Difusos São aqueles que ultrapassam a individualidade do ser humano constituindo verdadeiros interesses de grupos de uma coletividade isto é sem um titular individual.
Intervenção Estadual É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos Municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (também poderá ocorrer de ofício).No caso de ordem ou decisão judicial desrespeitada, a parte interessada também poderá requerer a medida.

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