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Termo | Descrição |
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Inimputável | Que não é suscetível de imputação, que não pode ser responsabilizado por delitos cometidos. No Brasil, são inimputáveis, por exemplo, os menores de 18 anos. |
Injúria | Ofensa verbal, por escrito ou fisicamente da dignidade ou do decoro de alguém. Conduta que ofende o moral, que abate o ânimo da vítima. |
Inquérito | Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito, reúnem-se elementos para que seja proposta Ação Penal. Ato ou efeito de inquirir; conjunto de atos e diligências com que se visa a apurar alguma coisa; sindicância. |
Instância | Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde, em geral, começam as ações. É composta pelo juízo de direito de cada comarca e pelos pelo juízos federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho e pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE). |
Instância Única | É o juízo exclusivo de julgamento de uma causa. Contra sua decisão não pode ser interposto recurso ordinário para outra instância. |
Instrução | Fase do processo em que a prova é produzida. Soma de procedimentos para que sejam esclarecidas as questões e os fatos do litígio. |
Instrução Criminal | Fase do processo penal destinada a apurar a existência, a espécie e as circunstâncias do crime,além de sua autoria. |
Interdição de Direito | Ato pelo qual se priva uma pessoa de praticar certos atos ou gozar de certos direitos civis ou políticos, ou ainda de os adquirir. |
Interdito Possessório | DPC - ação possessória proposta por quem for ameaçado, molestado ou esbulhado em sua posse, para repelir tais agressões e continuar na posse. |
Interdito Proibitório | DPC - proteção preventiva da posse ante a ameaça de turbação ou esbulho. |
Interesse | É a relação do indivíduo com o bem que vai satisfazer sua necessidade. |
Interesse Individual ou Privado | Interesse que diz respeito unicamente à pessoa. |
Interesse Público | Interesse geral. Tudo o que diz respeito ao bem comum. É de toda a sociedade. |
Interesses Coletivos ou Difusos | São aqueles que ultrapassam a individualidade do ser humano constituindo verdadeiros interesses de grupos de uma coletividade isto é sem um titular individual. |
Intervenção Estadual | É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos Municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (também poderá ocorrer de ofício).No caso de ordem ou decisão judicial desrespeitada, a parte interessada também poderá requerer a medida. |
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