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Termo | Descrição |
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Agravo | É um recurso cabível contra decisão interlocutória ou contra despacho de juiz ou de membro de Tribunal que age singularmente. |
Agravo de Instrumento | Recurso cabível para o segundo grau de jurisdição contra as decisões interlocutórias propriamente ditas e contra os despachos de juiz de primeiro grau que causam gravame à parte, a terceiro ou ao Ministério Público. |
Agravo Regimental | É um recurso que tem como finalidade rever medida liminar concedida ou não pelo relator ou pelo presidente do órgão. |
Agravo Retido | Recurso contra decisão interlocutória que, a requerimento do agravante, fica retido nos autos a fim de que dele conheça o tribunal preliminarmente por ocasião do julgamento da apelação. |
Ajuizar | Dir. Processual Civil e Dir. Processual Penal - ingressar em juízo; ato de propor uma ação. |
Alçada | Dir. Processual Civil e Dir. processual Penal - competência dada a um magistrado ou tribunal para conhecer determinada causa proposta ou julgar um recurso. |
Alegação | Dir. Processual Civil - genericamente, é o recurso ou argumento dialeticamente utilizado, em juízo, pelos advogados das partes litigantes para reforçar seus direitos, apontando a sua fundamentação jurídica. |
Alienação | Dir. Civil - ato de alienar, ou seja, transferir gratuita ou onerosamente a outrem um direito ou a propriedade de uma coisa, que, então,passará a integrar o patrimônio alheio. |
Alienígena | Dir. Civil - estrangeiro que ainda não se naturalizou, ou melhor, que ainda não adquiriu a nacionalidade do país onde está domiciliado. |
Alvará | Ato de autoridade judicial para que alguém possa praticar determinado ato. |
Alvedrio | Dir. Civil - vontade livre manifestada sem nenhum constrangimento externo. |
Apelação | Recurso contra decisão proferida em 1º grau que extingue o processo com ou sem julgamento do mérito (sentença) a fim de submeter ao grau superior as questões suscitadas. |
Apelação Cível | É um recurso que se interpõe contra a sentença para a instância imediatamente superior a fim de pleitear a reforma total ou parcial da sentença com a qual a parte não se conforma. |
Apelação Criminal | Recurso interposto pela parte que se julga prejudicada contra a sentença definitiva de condenação ou de absolvição. |
Apelado | Parte contra quem é interposta a apelação. |
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