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Termo Descrição
Sursis Suspensão condicional da pena que impede a execução da condenação mediante determinadas condições impostas por lei. Pode ser concedida apenas uma vez.
Suspensão Condicional da Penal (sursis) É um direito do sentenciado que preenche os requisitos indispensáveis para que sua pena seja suspensa. ?Trata-se de dar um crédito de confiança ao criminoso estimulando-o a que não volte a delinqüir e além disso se prevê uma medida profilática de saneamento evitando-se que o indivíduo que resvalou para o crime fique no convívio de criminosos irrecuperáveis? (Mirabete).
Suspensão do Pátrio Poder Medida judicial reclamada para preservar a segurança da criança e do adolescente e de seus haveres quando o pai ou a mãe incorrem em abuso de poder desrespeito aos deveres paternos dissipação dos bens do filho com condenação por sentença irrecorrível.
Sustentação oral e de recurso DPC - exposição oral a que tem direito tanto o recorrente como o recorrido, pelo prazo improrrogável de quinze minutos cada um, sustentando as razões do recurso e resumindo em suas alegações o objeto da demanda perante o tribunal ad quem, reforçando assim os argumentos já expendidos. 

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